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PEC dos jornalistas volta ao Plenário do Senado

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2009, conhecida como PEC dos jornalistas, voltou à pauta do Plenário do Senado, nesta semana. A proposta, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), se trata da exigência de curso superior de Comunicação Social para o exercício da profissão de jornalista. Para que seja apreciada, no entanto, duas medidas provisórias que trancam a pauta precisam ser votadas, ou que seja convocada sessão extraordinária.

As entidades representativas da categoria convocaram seus membros para pressionarem os senadores para que seja votada ainda nesta semana. Em abaixo-assinado, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) diz que aposta na "independência e na vocação democrática do parlamento para reverter uma decisão nitidamente obscurantista do STF, que tem como único objetivo atingir a profissão de jornalista e a sua capacidade de expressar a liberdade de expressão prevista na Constituição".

Segundo a PEC, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a profissão de jornalista é privativa do portador de diploma do curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por instituição oficial de ensino, cujo exercício será definido em lei.

A PEC é uma resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de junho de 2009, que revogou a exigência do diploma para jornalistas. Os ministros afirmaram que o Decreto-lei 972 de 1969, que exige o documento, é incompatível com o que diz a Constituição, que garante a liberdade de expressão e de comunicação. Ainda segundo a argumentação, a exigência do diploma seria um resquício da ditadura militar para afastar, dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas que se opunham ao regime.

O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), relator da CCJ, ao defender a exigência do diploma, ressaltou que a luta pela regulamentação da profissão esteve historicamente ligada à defesa da democracia no Brasil.

"O que reprimiu liberdades no período ditatorial não foi a exigência de diploma, mas a censura, o autoritarismo, a perseguição política, o controle ideológico dos meios de comunicação pela intimidação e força do regime militar. A resistência democrática esteve encabeçada por inúmeros jornalistas, e não foi a exigência do diploma que impediu maior ou menor liberdade de expressão", disse o relator.

O substitutivo estabelece ainda que a exigência do diploma não é obrigatória ao colaborador, assim entendido aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor.

A exigência do diploma também não é obrigatória para aquele que, à data da promulgação da emenda, comprove o efetivo exercício da profissão de jornalista, bem com aos jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional regular perante o órgão competente.

fonte: Agência Senado