PEC dos jornalistas volta ao Plenário do Senado
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2009, conhecida como PEC dos jornalistas, voltou à pauta do Plenário do Senado, nesta semana. A proposta, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), se trata da exigência de curso superior de Comunicação Social para o exercício da profissão de jornalista. Para que seja apreciada, no entanto, duas medidas provisórias que trancam a pauta precisam ser votadas, ou que seja convocada sessão extraordinária.
Publicado 17/11/2011 16:59
As entidades representativas da categoria convocaram seus membros para pressionarem os senadores para que seja votada ainda nesta semana. Em abaixo-assinado, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) diz que aposta na "independência e na vocação democrática do parlamento para reverter uma decisão nitidamente obscurantista do STF, que tem como único objetivo atingir a profissão de jornalista e a sua capacidade de expressar a liberdade de expressão prevista na Constituição".
Segundo a PEC, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a profissão de jornalista é privativa do portador de diploma do curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por instituição oficial de ensino, cujo exercício será definido em lei.
A PEC é uma resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de junho de 2009, que revogou a exigência do diploma para jornalistas. Os ministros afirmaram que o Decreto-lei 972 de 1969, que exige o documento, é incompatível com o que diz a Constituição, que garante a liberdade de expressão e de comunicação. Ainda segundo a argumentação, a exigência do diploma seria um resquício da ditadura militar para afastar, dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas que se opunham ao regime.
O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), relator da CCJ, ao defender a exigência do diploma, ressaltou que a luta pela regulamentação da profissão esteve historicamente ligada à defesa da democracia no Brasil.
"O que reprimiu liberdades no período ditatorial não foi a exigência de diploma, mas a censura, o autoritarismo, a perseguição política, o controle ideológico dos meios de comunicação pela intimidação e força do regime militar. A resistência democrática esteve encabeçada por inúmeros jornalistas, e não foi a exigência do diploma que impediu maior ou menor liberdade de expressão", disse o relator.
O substitutivo estabelece ainda que a exigência do diploma não é obrigatória ao colaborador, assim entendido aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor.
A exigência do diploma também não é obrigatória para aquele que, à data da promulgação da emenda, comprove o efetivo exercício da profissão de jornalista, bem com aos jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional regular perante o órgão competente.
fonte: Agência Senado