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Denúncia do MP contra Curió é elogiada no Senado 

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió pelo sequestro de cinco integrantes da Guerrilha do Araguaia pode inaugurar um novo momento na busca de reparação às vítimas da ditadura militar e seus familiares. O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) elogiou a medida, assim como o diretor-executivo da organização Human Rights Watch nas Américas, José Miguel Vivanco. 

Suplicy cita a Comissão para a Reconciliação e a Verdade da África do Sul, que apurou os crimes do regime racista conhecido como apartheid, e a Comissão da Verdade brasileira, aprovada pelo Congresso no final do ano passado: “O espírito dessas iniciativas é fundamentalmente permitir que as famílias das vítimas e a sociedade como um todo possam saber o que aconteceu”.

O direito das famílias também foi destacado pelo diretor-executivo da organização Human Rights Watch nas Américas, José Miguel Vivanco. Para ele, a denúncia do MPF contra Curió é “uma notícia maravilhosas para quem perdeu entes queridos na repressão brutal que se seguiu ao golpe de 1964”.

Já o Portal Vermelho, do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) — organização à qual pertenciam os militantes desaparecidos — afirmou que a iniciativa do Ministério Público representa “uma luz no fim do túnel”.

Crime continuado

Em editorial, o órgão oficial do PCdoB na internet destacou que “não há crimes perfeitos” e que os responsáveis pelo regime militar não puderam incluir na Lei de Anistia a figura do crime continuado, já que isso se “constituiria numa confissão de culpa”.

Assinada por sete procuradores da República e apresentada à Justiça Federal em Marabá (PA), a denúncia contra Curió parte do princípio de que o crime ainda está em curso, já que Maria Célia Corrêa (“Rosinha”), Hélio Luiz Navarro Magalhães (“Edinho”), Daniel Ribeiro Callado (“Doca”), Antônio de Pádua Costa (“Piauí”) e Telma Regina Cordeira Corrêa (“Lia”) estão desaparecidos desde 1974, após serem presos por unidades do exército que combatiam a Guerrilha, caracterizando um crime permanente — passível de punição até que as vítimas apareçam ou seus corpos sejam encontrados.

O MPF entende também que os crimes permanentes não podem ser enquadrados na Lei de Anistia, pois essa trata dos delitos cometidos entre 1961 e 1979. Até a elucidação, o sequestro dos cinco guerrilheiros ainda estaria em curso, extrapolando, portanto, esse período.

Embora tenha decidido pela impossibilidade de revisão dos crimes praticados durante a ditadura militar, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão recente, ordenou a extradição de militares estrangeiros envolvidos com crimes da ditadura argentina, exatamente por entender que não havia prescrição, já que as vítimas permaneciam desaparecidas.

Com informações do PT no Senado