Sem consenso, parlamentares querem prorrogar regras do FPE 

Sem projeto de consenso ou perspectiva de votação de uma nova lei sobre os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), os líderes governistas no Congresso querem pedir que o Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogue em um ano o prazo de vigência da lei, dando mais tempo para as discussões. Os atuais critérios foram considerados inconstitucionais pelo Supremo e perdem eficácia em 31 de dezembro deste ano, prazo para o Congresso criar uma nova lei.

O tema foi debatido, nesta quarta-feira (10) entre os líderes da base aliada e a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti.

Segundo o líder do PT, deputado Jilmar Tatto (SP), “do jeito que está, no ano que vem os estados não vão receber os recursos do FPE; então, precisamos resolver: ou o STF prorroga (a vigência da lei atual) ou temos que votar uma nova lei”. Ele reconhece que será difícil aprovar novos critérios até o final do ano.

Por se tratar de tema de lei complementar, as novas regras do FPE precisam de quórum qualificado – 257 deputados e 41 senadores – para aprovação, o que dificulta ainda mais a votação de um projeto sobre o qual não haja acordo.

Tramitam na Câmara dos Deputados cerca de 12 projetos tratando da redistribuição do Fundo de Participação dos Estados, mas nenhum texto de consenso, de acordo com o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).

“É uma matéria que precisa de uma negociação entre os estados. Se não houver acordo entre os estados, não haverá acordo no Plenário da Câmara ou do Senado”, disse Chinaglia. Ele lembrou que o Senado tem uma comissão de especialistas sobre o pacto federativo, que está discutindo novas regras do FPE, e teria conversado com os estados. “É possível que haja no Senado esse acordo”, disse.

O que é o FPE

O FPE é formado com 21,5% da arrecadação da Receita Federal com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda (IR). Atualmente, esse dinheiro é repartido da seguinte forma: 85% dos recursos ficam com estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e o restante é dividido com o Sul e o Sudeste, de acordo com lei de 1989. Esse critério foi considerado inconstitucional pelo STF porque a lei que o fixou deveria ser aplicada apenas em 1990 e 1992. Após esse ano, a previsão era de que o censo do IBGE reorientaria a distribuição, o que não aconteceu.

Até agora, o FPE já garantiu aos estados e ao Distrito Federal cerca de R$36,8 bilhões, segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional. O dinheiro é fundamental para a gestão desses entes federativos, por ser livre de vinculações e contingenciamentos.

Fonte: Agência Câmara