CPI da Violência Contra a Mulher apresenta 13 projetos

Um dos 13 projetos de lei apresentados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI) de Violência Contra a Mulher é o Projeto de Lei, que torna crime de tortura a submissão de pessoa à situação de violência doméstica ou familiar. A matéria será encaminhada para análise de comissões permanentes da Casa, ainda a serem definidas, antes de seguir para votação em Plenário.

A proposta altera a Lei de Crimes de Tortura (Lei 9.455/1997) para incluir a discriminação de gênero como caracterizante de tortura. A lei já define como crime de tortura o constrangimento de pessoa “com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental”.

A Lei prevê penas de reclusão de dois a oito anos para crimes de tortura. O PLS 293/2013 também acrescenta à norma que farão jus a essa pena quem, em qualquer relação familiar ou afetiva, vivendo ou não sob o mesmo teto, submeter alguém a intenso sofrimento físico ou mental como forma de exercer domínio, “com emprego de violência ou grave ameaça”.

A CPMI da Violência contra a Mulher foi presidida pela deputada federal Jô Moraes (PCdoB-MG) e teve como relatora a senadora Ana Rita (PT-ES), que elaborou relatório final com mais de mil páginas, incluindo 13 projetos de lei, um projeto de resolução do Congresso Nacional e recomendações aos Poderes Judiciário e Executivo e ao Ministério Público.

Previdência Social poderá conceder auxílio transitório à vítima

Criado nos moldes do auxílio por acidente de trabalho, este auxílio-transitório não vai exigir cumprimento de carência para ser pago. Todas as seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vítimas de agressão domiciliar e familiar – inclusive a empregada doméstica – terão direito ao benefício caso o episódio resulte em afastamento do trabalho. O benefício será calculado pela média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.

O pagamento do auxílio transitório terá início na data de afastamento do trabalho, determinado pelo juiz com base na Lei Maria da Penha. A vítima deverá receber o benefício enquanto persistirem as causas deste afastamento. O projeto permite ainda que o auxílio transitório seja pago em conjunto com o seguro-desemprego. Esse recebimento cumulativo, pela Lei 8.213/1991, que regula os planos de benefícios da Previdência Social, só é permitido aos pagamentos de pensão por morte e auxílio acidente.

Medidas protetivas

O PL também modifica a Lei Maria da Penha para estabelecer medidas de proteção contra o agressor e em favor da ofendida. No primeiro caso, obriga o autor da violência a recolher 9% do salário de contribuição da vítima para o regime previdenciário à qual estiver vinculada. No caso da vítima, determina a comunicação do episódio de violência à autoridade previdenciária com vistas à concessão rápida do auxílio-transitório.

O novo benefício deverá ser custeado pelas contribuições regulares da segurada e pela receita gerada com o percentual pago pelo agressor no período em que durar sua concessão.

Atendimento especializado no SUS

O Sistema Único de Saúde (SUS) pode ter incluído em seus princípios e diretrizes a garantia de atendimento específico e especializado para atender mulheres e demais vítimas de violência doméstica em todo o país. A proposta consta do Projeto de Lei, protocolado no Senado neste mês, resultado da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigou situações de violência contra a mulher.

O texto altera o artigo 7º da Lei 8.080/1990, que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde. Entre os atendimentos que devem ser assegurados às vítimas de violência doméstica estão tratamento médico, atendimento psicológico e, quando for necessário, cirurgias plásticas reparadoras.

Depois de quase um ano e meio de trabalho, a CPMI da Violência contra a Mulher apresentou ao Senado 13 projetos de lei para reduzir a violência, garantir a punição dos agressores e assegurar atendimento adequado às suas vítimas. O relatório final da comissão, elaborado pela senadora Ana Rita (PT-ES), tem 1.045 páginas e 68 recomendações a diversos órgãos dos três Poderes para que a legislação seja cumprida e o problema enfrentado de forma efetiva.

Dados do Mapa da Violência 2012, elaborado pelo Instituto Sangari e o Ministério da Justiça, indicam que entre 1980 e 2010 foram assassinadas no Brasil mais de 92 mil mulheres, sendo 43,7 mil só na última década. Nesse período, o número de mortes subiu 230%, passando de 1.353 no primeiro ano para 4.465 em 2010.

O Espírito Santo é o estado que lidera o ranking da violência contra a mulher, uma taxa de 9,6 homicídios em cada 100 mil mulheres, mais que o dobro da média nacional. Em seguida, aparecem Alagoas, com 8,3; Paraná com 6,4, e o Pará com 6,1. Os estados com menores índices de violência contra a mulher, de acordo com o levantamento, são Piauí, São Paulo e Santa Catarina.

Violência sexual

No início de julho, em meio ao esforço dos senadores para aprovar a pauta prioritária definida na Casa, o Plenário aprovou o Projeto de Lei da Câmara, que determina ao Sistema Único de Saúde que ofereça, seja em hospitais públicos ou privados conveniados, atendimento “emergencial, integral e multidisciplinar” às vítimas de violência sexual.

Dentre os atendimentos que passam a ser ofertados estão realização de diagnóstico e tratamento das lesões, apoio psicológico, profilaxia da gravidez e de doenças sexualmente transmissíveis – como a distribuição da pílula do dia seguinte – e informações sobre serviços sanitários disponíveis.

O texto prevê também a colaboração nos procedimentos policiais e investigativos, como a coleta de material para possível identificação do agressor por meio de exame de DNA a ser feito pelo órgão de medicina legal. O projeto aguarda sanção presidencial para virar lei.

Com informações da Agência Senado