Chico Lopes apresenta ação popular contra operadoras de celular

Ação judicial apresentada na última segunda-feira (18/05) questiona operadoras TIM, Vivo, Oi e Claro por bloquear o fornecimento do acesso à Internet por usuários, de forma unilateral. Ação requer proibição imediata do bloqueio

Após ser tema de audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados e de reações de órgãos de defesa do consumidor em todo o Brasil, o bloqueio de Internet pelas operadoras de telefonia celular está sendo questionado na Justiça. O deputado federal Chico Lopes (PCdoB), vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara Federal, apresentou ação popular questionando a medida e solicitando que a Justiça proíba imediatamente o bloqueio de Internet pelas empresas.

O anúncio de que os usuários terão a Internet bloqueada em seus celulares e tablets, tão logo chegue ao fim sua franquia mensal de dados, foi questionado pelo deputado Chico Lopes em abril, através de requerimento de audiência pública e de solicitação de providências à Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, ao Ministério das Comunicações e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Na audiência pública, ficou comprovado que as empresas desobedeceram o Código de Defesa do Consumidor ao promover o corte do acesso à Internet, de forma unilateral e sem a devida informação prévia ao consumidor.

Tomamos essas medidas e apresentamos a ação popular, nesta segunda-feira, levando agora o questionamento para a Justiça, porque o consumidor que tem o plano pós-pago não pode simplesmente ter bloqueado o seu direito a acessar a Internet em seu aparelho, pela franquia estipulada pela empresa ter chegado ao fim. Antes a velocidade de acesso era reduzida. Agora, não se pode aceitar que o consumidor fique sem comunicação, que o serviço seja cortado unilateralmente”, aponta Chico Lopes, citando os artigos 30 e 51 do Código de Defesa do Consumidor.

“O consumidor não pode ficar sem comunicação, não pode ter seu acesso à Internet cortado unilateralmente pela operadora. Até porque controlar quanto se usa de uma franquia de dados não é tarefa fácil para o consumidor comum, que acaba sendo prejudicado”, ressalta o deputado. “Ninguém contrata um plano pós-pago de Internet pensando em ficar sem acesso alguns dias do mês, após acabar uma franquia que o consumidor, na prática, não tem como administrar”, enfatiza Chico Lopes, apontando a justificativa para a apresentação da ação judicial contra as operadoras.

Ação popular contra prejuízo aos consumidores

A ação popular, instrumento jurídico destinado a combater ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, meio ambiente, consumidores e demais interesses difusos e coletivos, inclui pedido de antecipação dos efeitos de tutela e questiona as empresas rés (TIM, Oi, Vivo e Claro) por terem alterado de forma unilateral e compulsória os contratos de telefonia firmados com a coletividade dos consumidores cearenses, em especial no que pertine à prestação de serviços de internet, ocasionando a suspensão do serviço quando atingido o limite de dados.

“A consistente prática das rés em bloquear o acesso à internet ofende o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal, além de gerar total insegurança nos consumidores frente os serviços contratados, já que não têm os mesmos como controlar o real uso da franquia, posto que as operadoras não disponibilizam meios claros e eficientes para isso, deixando o consumidor ainda mais vulnerável”, destaca o texto da ação apresentada pelo deputado Chico Lopes.

O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor tem obrigação de cumprir aquilo que é anunciado em sua publicidade e ressalta que o conteúdo dos anúncios também tem força de contrato.

Já o artigo 51 aponta que são consideradas nulas de pleno direito cláusulas de contrato que, entre outras possibilidades, “autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor”. Ou seja, o bloqueio do acesso à Internet, pela operadora, após o fim da franquia, seria uma ação unilateral e passível de questionamento.

Fonte: Assessoria do deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE)