Declaração de Gilmar sobre Temer denota adesão a projeto político

O ministro Gilmar Mendes, do STF, declarou hoje que o vice-presidente Michel Temer seria “um ótimo presidente do Brasil”. Feita no atual contexto, a declaração denota a adesão do ministro a um projeto político, com o agravante de tratar-se de um projeto que corre ao arrepio das normas constitucionais.

Por Alexandre Ganan de Brites Figueiredo*  

Gilmar Mendes e Michel Temer

Dalmo Dallari escreve que “os juízes exercem atividade política em dois sentidos: por serem integrantes do aparato do poder do Estado, que é uma sociedade política, e por aplicarem normas de direito, que são necessariamente jurídico-políticas”. Ou seja, existe, é necessária e legítima a atuação política em sentido amplo, desde que ela não se confunda com a atividade político-partidária.

A imparcialidade e equidistância que obrigatoriamente devem determinar o comportamento do juiz em um processo são reflexo de sua posição ante a sociedade. Garantia dos direitos e guardião último da Constituição, o Judiciário não pode limitar sua imparcialidade por meio da adesão a um dos muitos grupos políticos em atuação no país. Nem no calendário eleitorial legítimo e muito menos no calendário obtuso do golpismo.

Por isso, é tradicional no direito constitucional brasileiro, desde a Constituição de 1934, o estabelecimento de proibição à atividade político-partidária dos juízes. A Constituição Federal de 1988 manteve essa mesma preocupação e proibiu aos magistrados, em qualquer grau de jurisdição, dedicar-se à atividade político-partidária (art. 95, Parágrafo Único, III).

A interpretação de “dedicar-se” não deve ser restritiva, mas extensiva: não se trata de proibir a filiação partidária, mas sim toda e qualquer atividade que implique na adesão a um projeto político-partidário. Assim considerando, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2013, já decidiu pela aposentadoria compulsória de juiz que participou de reuniões políticas e manifestou publicamente suas preferências partidárias (Revisão Disciplinar 0005579-07.2010.2.00.0000).

Além disso, no próximo dia 16 o plenário do STF se manifestará sobre o rito procedimental legítimo para o processo de impedimento da presidenta da República, em curso na Câmara Federal. Ao manifestar-se como fez, o ministro Gilmar Mendes fere o disposto no inciso III do artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura, que veda ao magistrado “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.

A declaração do ministro, portanto, é contrária a seus deveres como magistrado e coloca desde já a incerteza e insegurança sobre seus atos no exercício da mais alta magistratura do país.

*Alexandre Ganan de Brites Figueiredo é advogado e doutor pela USP