Editorial: As mulheres e o voto

Em editorial publicado nesta quinta-feira (27), o jornal Diário do Nordeste destaca o protagonismo das mulheres nas eleições deste ano. No texto, a publicação ratifica que “o eleitorado feminino desempenhará um papel sem precedentes na história do País”. A coluna ressalta os dados do TSE que as eleitoras alcançam 52,2% dos eleitores aptos a votar. Leia a seguir a íntegra do editorial:

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Um dado da pesquisa Ibope, divulgada nesta semana, reforçou a avaliação de que, nas eleições de 2018, o eleitorado feminino desempenhará um papel sem precedentes na história do País. De acordo com a pesquisa, o maior número de indecisos está entre as mulheres: 23% delas tendem a votar em branco, nulo ou ainda não escolheram um candidato a presidente; enquanto 13% dos homens estão na mesma situação. Quando a maior probabilidade é a de que haverá o segundo turno, é mais ambicionada a conquista dos eleitores que deixaram sua decisão para a última hora.

As coligações e seus marqueteiros já haviam identificado essa tendência quando as alianças foram costuradas. Com o desenrolar da campanha, ficou claro que o comportamento das eleitoras constituía uma variável a exigir atenção redobrada dos estrategistas.

Neste ano, as mulheres têm maioria entre os eleitores aptos a votar. Dados do Cadastro Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que, dos 147,3 milhões daqueles que podem ir às urnas, 77,3 milhões são mulheres, o que representa 52,5% do total.

A diferença numérica é pequena se comparada ao desencontro de homens e mulheres nas intenções de votos. Um dos candidatos é a aposta de 35% deles, enquanto apenas 21% delas seguem a mesma direção. Pautas como os direitos das trabalhadoras e feminicídio deixaram de ser pequenas referências nos planos de governo. Esses temas têm presença garantida nos noticiários e nos debates entre candidatos. Não foi uma surpresa para quem estava na disputa. Os presidenciáveis se prepararam para responder a essas indagações e, para melhor se conectar com suas eleitoras, parte deles até escolheu mulheres para o lugar de vice em suas chapas.

A participação feminina nestas eleições não se traduza apenas na força de seus votos. A seu lado, aparece a discussão sobre sua representatividade nos escalões partidários, onde existem muitos obstáculos a ser superados. Algumas candidatas cearenses se declaram prejudicadas por seu partido. Os recursos a elas repassados para a campanha eram menores do que seus colegas de legenda – e, em alguns casos, nem sequer houve qualquer investimento do partido na candidata.

O TSE determinou, em março, que pelo menos 30% do recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha têm de ser repassados para candidatas. A elas também cabe o direito de 30% do tempo de rádio e televisão, seguindo a proporção da lei que determina que entre as candidaturas de um partido, 30% precisam ser de mulheres. Por si só, a lei não garante a representatividade feminina, nem que a diferença entre o número de homens e mulheres eleitos siga a mesma proporção mínima.

A Constituição de 1891 não proibia o voto feminino, mas, ainda assim, as primeiras eleitoras precisaram ir à Justiça para fazer valer seu direito. Em 1932, o governo de Getúlio Vargas instituiu o Código Eleitoral Brasileiro, que definia o eleitor em seu art. 2º como "o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código".

Seja qual for o resultado destas eleições, as mulheres serão vitoriosas. Uma vitória singular e expressiva, que se dá antes mesmo do resultado da apuração das urnas; que não depende de um projeto político, mas com a inclusão no debate público de questões fundamentais para elas. Com isso, a força do eleitorado feminino ganha uma dimensão excepcional que certamente será benéfico para a democracia brasileira.

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