Senado aprova reforma eleitoral sem coligações

Texto segue para promulgação, pois PEC não precisa ser sancionada.

(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

O Senado aprovou hoje (22) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021, que traz mudanças em regras eleitorais. Dentre elas está a contagem em dobro dos votos dados a candidatos negros, índios e mulheres para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. O texto segue para promulgação.

Como não era consenso, a relatora da PEC no Senado, Simone Tebet (MDB-MS), tirou da PEC a volta das coligações partidárias em eleições proporcionais (deputados e vereadores). A coligação partidária nessas circunstâncias havia sido extinta na reforma eleitoral de 2017, mas os deputados tentaram reintroduzi-la. 

“A coligação nas eleições proporcionais é objeto de crítica e tentativa de supressão nas duas Casas do Congresso Nacional desde a década de 1990”, justificou Tebet em seu relatório. Para ela, a volta das coligações seria inconstitucional.

Apesar de fortalecer partidos menores a conseguirem eleger representantes, o que fortalece a representatividade de minorias ideológicas, o mecanismo pode favorecer os chamados “partidos de aluguel” e o efeito “puxadores de voto”.

A relatora decidiu manter em seu relatório apenas os pontos em consenso entre os senadores e os deputados, que já haviam apreciado o texto. Durante o dia, em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ficou pacificado que a adoção apenas das questões consensuais evitaria um retorno do texto à Câmara.

Outras mudanças

Fica prevista a mudança na data das posses de presidente da República e governadores. No caso do primeiro, a posse passaria para o dia 5 de janeiro, com governadores tomando posse no dia seguinte. Essa mudança valerá a partir da eleição de 2026.

Outro trecho mantido foi a possibilidade de realização de plebiscitos municipais durante o processo eleitoral. A ideia é utilizar a estrutura já dispensada nas eleições em plebiscitos que sejam necessários em determinado município.

Outro ponto que ficou de fora do texto aprovado foi a alteração das regras de apresentação de projeto de lei (PL) por iniciativa popular. Atualmente, um projeto de lei de iniciativa popular deve ter a assinatura em papel de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído em, pelo menos, cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores em cada um deles.

Os deputados haviam aprovado a redução de assinaturas para 100 mil eleitores com assinatura eletrônica. Para a relatora, a medida pode facilitar fraudes no processo de apresentação de um PL por iniciativa popular. Isso porque, segundo ela, a dinâmica das redes sociais ainda não garante a realização desse processo de forma transparente.

Fidelidade partidária

O texto aprovado mantém mudança na regra de fidelidade partidária encaminhada pela Câmara, constitucionalizando a fidelidade partidária. Pela nova regra, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída. 

Hoje, ao trocar de partido, esses parlamentares mantêm o mandato apenas em caso de “justa causa”, que inclui, segundo a Lei 9.096, de 1995, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição”.

Entre outros pontos, a PEC prevê uma regra para impedir que, em caso de incorporação de partidos, eventuais sanções aplicadas ao partido incorporado sejam transferidas para o partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado. 

A relatora também rejeitou dispositivo que permitia às fundações partidárias de estudo e pesquisa e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação. Segundo Simone, a ampliação do escopo de atividades das fundações partidárias é matéria a ser regulada em lei e não deve, portanto, ingressar no texto constitucional.

Mudanças aprovadas

Votos em mulheres e negros contarão em dobro para fins de cálculo do valor do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha das eleições de 2022 até a de 2030. Se for mulher negra, só conta em dobro uma vez;

A partir de 2027, a posse de presidente da República será em 5 de janeiro e dos governadores, em 6 de janeiro;

Plebiscitos municipais sobre questões aprovadas pela Câmara deverão acontecer junto com as eleições municipais;

As regras de fidelidade partidária vão ser colocadas na Constituição. Uma delas é a perda de mandato de deputados e vereadores que se desligarem do partido sem justificativa;

Haverá uma regra partidária provisória sobre incorporação de partidos. A regra vai impedir que punições contra os dirigentes do partido sejam repassadas ao partido que recebeu a antiga sigla.

Mudanças rejeitadas

Aprovadas na Câmara, as coligações foram rejeitadas no Senado;

Rejeitada a obrigação do Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral darem decisões com um ano de antecedência para valer nas eleições seguintes;

Foi rejeitada a criação de novos critérios para apresentação de projeto de iniciativa popular. A Câmara previa o uso de petição eletrônica assinada por 100 mil eleitores. Permanecem os critérios atuais: é necessário haver a assinatura física de 1% do eleitorado nacional, em pelo menos cinco estados, com no mínimo de 0,3% dos eleitores de cada estado;

Foram rejeitadas as autorizações para fundações partidárias ministrarem cursos diversos, como os de formação profissional.

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