STF decide que poder público deve garantir vagas em creche e pré-escola

Decisão baseada em caso de Criciúma (SC) tem repercussão geral. Ministros destacam que a educação básica, em todas as suas fases, constitui um direito fundamental

Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

Uma importante vitória na garantia do direito à educação foi conquistada nesta quinta-feira (22), quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é dever do Estado assegurar vagas em creches e pré-escolas às crianças de zero a cinco anos. 

Embora garantido na Constituição, esse direito não era assegurado plenamente pelos municípios. O caso julgado, que criou jurisprudência para situações semelhantes, ocorreu em Criciúma (SC). Em 2008, após não ter conseguido vaga para seu filho na rede pública da cidade catarinense, a mãe recorreu à Justiça. O processo chegou ao STF, que iniciou o julgamento no dia 8 de setembro. 

A tese estabelecida pelo plenário da Corte é de que a educação é um direito fundamental, de “eficácia plena e aplicabilidade imediata”. Além disso, determina que “o poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica”. Neste sentido, quando o familiar não conseguir a vaga, ele tem o direito de exigir via ação na Justiça. 

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O ministro Luiz Fux, relator do caso, defendeu a tese de que a família deveria comprovar que não tem condições de arcar com a creche ou pré-escola. A tese — considerada um retrocesso por especialistas na área — foi vencida pelo voto dos demais ministros e retirada pelo relator. 

Segundo os magistrados, “a educação básica em todas as suas fases — infantil, fundamental e médio — constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurando normas constitucionais”. 

Embora a matrícula em creches não seja obrigatória, o Plano Nacional de Educação estabelece que metade das crianças na faixa dos zero aos três anos deve estar na escola até 2024. Para atingir a meta, o Brasil precisa incluir 2,2 milhões de crianças. Atualmente, cerca de 17% dão conta de oferecer vagas a pelo menos metade das crianças nessa idade. Os dados são do Comitê Técnico de Educação do Instituto Rui Barbosa, ligado aos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs).

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O governo Bolsonaro reduziu o investimentos na área voltados a garantir aos municípios essa oferta. Com isso, já em 2020, ainda antes da pandemia, o número de matrículas teve a primeira queda em 20 anos.