O que é preciso saber até o dia da votação

Os prazos de campanha, permissões e proibições, assim como regras básicas para chegar à cabine da urna eletrônica.

Abertura da urna eletrônica para técnicos da Polícia Federal – 24/08/2022 Fotos:LR Moreira/Secom/TSE

Nesta reta final do primeiro turno eleitoral, é importante ficar atento a alguns dos prazos previstos no calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Desde ontem (27), nenhum eleitor pode ser preso ou detido “salvo flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto”, conforme previsto pelo Código Eleitoral.

Amanhã (29), três dias antes do primeiro turno, será o último dia para a realização de comícios, debate no rádio e na televisão e da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. O TSE informa, no entanto, no caso dos comícios de encerramento de campanha agendados para quinta-feira, o evento poderá ser prorrogado por mais duas horas, até as 2h da madrugada de sexta-feira (30).

A sexta-feira é o último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de anúncios de propaganda eleitoral. 

No sábado (1º), véspera da eleição, chega ao fim o período de propaganda eleitoral do primeiro turno. A medida vale tanto para o uso de alto-falantes e carros de som como para distribuição de panfleto, caminhada, carreata ou passeata. 

Domingo de votação

Para descobrir em qual local deve comparecer para votar, o eleitor deve fazer uma pesquisa no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao acessar a página de consulta (https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome), basta preencher os campos com número do CPF ou do título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe.

O início da votação será às 8h e o término às 17h, no horário de Brasília. Diferentemente do que ocorreu em eleições passadas, neste pleito o horário de votação será uniformizado em todo o país, ou seja: as regiões em que há fuso horário vão seguir o horário de Brasília.

Com o sistema eleitoral eletrônico, a expectativa é de conhecer o resultado em poucas horas. Um eventual segundo turno para presidente ou governadores será no domingo, dia 30 de outubro.

O que vestir

É proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga. Esta é a única restrição mencionada pela justiça eleitoral em relação a vestuário. Portanto, é permitido o uso de trajes informais, como bermuda e chinelo.

Também é permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas de candidatos. A única restrição do TSE é a proibição sobre “promover aglomerações” com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.

O que é preciso levar

Para o voto, o TSE exige a apresentação de um documento com foto, o que, além do aplicativo e-Título, inclui carteira de identidade, identidade social, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte ou equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou certificado de reservista.

O eleitor pode levar apenas o celular com o aplicativo e-Título se estiver com a biometria em dia com a Justiça Eleitoral. Se a sua foto não estiver aparecendo no aplicativo, ele não poderá ser usado para liberar o acesso à urna.

Mesmo que não tenha foto, o aplicativo ajuda a encontrar o local de votação rapidamente, assim como a versão em papel.

O eleitor terá que digitar os números de cinco candidatos na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os eleitores levem para a cabine de votação uma cola em papel preenchida com os dados dos candidatos escolhidos. Celulares estão proibidos na cabine, portanto ficarão com o mesário.

Na votação para deputado federal, estadual (ou distrital), o eleitor pode optar por votar apensa no partido. É só digitar na urna o número da legenda (dois dígitos), deixar o resto em branco e digitar confirma. O voto irá compor o cáluculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Após digitar o número, é importante conferir se o nome e a foto do candidato escolhido aparecem na urna eletrônica. Se estiver errado, basta apertar a tecla “corrige” e digitar o número certo. Ao apertar “confirma”, o eleitor computa o voto para aquele candidato e não será mais possível alterar.

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