Supremo garante conquistas das leis Aldir Blanc 2 e Paulo Gustavo

Aprovadas pelo Congresso Nacional, as duas leis visam mitigar os impactos da paralisação no setor em virtude da pandemia de Covid-19

Foto: CNJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (8), por maioria em plenário virtual, para manter a decisão da ministra Cármen Lúcia sobre a liberação de recursos para a Cultura. No sábado (5), a magistrada suspendeu os efeitos da Medida Provisória 1135/22 que permitiria ao governo federal adiar os pagamentos ao setor cultural e de eventos, previstos nas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2.

Aprovadas pelo Congresso Nacional, as duas leis visam mitigar os impactos da paralisação no setor em virtude da pandemia de Covid-19.

Os valores da Lei Paulo Gustavo deveriam ser pagos ainda este ano e os da Aldir Blanc 2, no ano que vem. Entretanto, a MP de Bolsonaro adiava os repasses para 2023 e 2024, respectivamente, além de condicionar a liberação à disponibilidade orçamentária de cada exercício.

Leia mais: Plenário do STF deve validar decisão contra adiar recursos para a cultura

Além da ministra-relatora Cármen Lúcia, foram favoráveis à decisão os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Rosa Weber, presidente do STF. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que negaram referendo à liminar.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), uma das autoras da Lei Aldir Blanc 2, comemorou a decisão da maioria dos ministros do STF a favor da liberação dos recursos.

Segundo a parlamentar, a decisão garante a retomada da vigência das leis, que “foram duas grandes conquistas do povo brasileiro, das fazedoras e fazedores de cultura”.

“Essas duas conquistas foram fruto de grande mobilização da sociedade, de quem vive da arte como ofício, da pluralidade, da diversidade cultural brasileira, e que busca levar para a cultura brasileira recursos, que financiam esse trabalho magnífico”, afirmou.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), destacou a iniciativa do seu partido. “A decisão se baseia numa ação nossa que mostrou que o governo não tem competência para revogar decisões do Legislativo. Viva os artistas brasileiros!”, comemorou.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) considerou uma vitória da cultura: “STF inválida MP de Bolsonaro e garante pagamentos das Leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo ainda esse ano.  Fundamental decisão da Suprema Corte para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura no Brasil!”.

Valores

A lei Paulo Gustavo determina a transferência de R$ 3,86 bilhões para Estados e municípios realizarem investimentos em cultura e dispensa o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Já a Lei Aldir Blanc 2 repassa anualmente R$ 3 bilhões a Estados e municípios para investimentos em cultura, durante os próximos cinco anos.

Para a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), a manutenção dos valores na forma como foram aprovados pelo Legislativo é fundamental para a retomada das atividades no setor.

Em sua conta no Twitter, ela comemorou: “VIVA A CULTURA! O STF formou maioria para suspender a MP de Bolsonaro que adiava repasses das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2. Uma vitória importante para esses profissionais tão impactados com a pandemia e tão atacados por esse desgoverno que, ainda bem, está chegando ao fim!”.

O líder do PCdoB na Câmara, deputado Renildo Calheiros (PE), também usou as redes sociais para manifestar apoio à decisão da Corte.

“Bolsonaro tentou barrar essas conquistas, mas o Supremo reiterou que a MP por ele editada é INCONSTITUCIONAL”, diz em uma postagem. O deputado lembra que são recursos importantes para restabelecer o setor cultural, tão impactado pela crise sanitária.

Deputada Alice Portugal (Foto: Agência Câmara)

Votação

No plenário virtual, não há discussão, apenas apresentação de votos. Caso algum ministro peça vista (mais tempo para análise), o julgamento é suspenso. Se houver um pedido de destaque, o tema é levado ao plenário físico da Corte.

Na decisão monocrática, Cármen Lúcia considerou que a medida provisória é inconstitucional e impede “prática das ações emergenciais para o apoio ao setor cultural”, o que piora os impactos que o setor já vinha sofrendo devido à pandemia da Covid-19.