Relatora das resoluções do pleito, ministra Cármen Lúcia ressalta contribuição da sociedade para aprimorar normas. TSE debate fundo eleitoral e cota de gênero
“Avançamos em uma ‘lei’ patriarcal que subjuga mulheres há anos”, disse Vanja Andrea, presidenta da UBM, sobre decisão que derruba argumento utilizado para justificar feminicídios
Apesar da determinação, a Ministra Cármen Lúcia assegurou que ambos sejam acompanhados por seus advogados e não sejam obrigados a ‘produzir provas contra si’.
Convidada do Roda Viva, a ministra do STF falou que os processos contra Bolsonaro serão decididos pelo plenário da casa quanto ao envio para a primeira instância
Aprovadas pelo Congresso Nacional, as duas leis visam mitigar os impactos da paralisação no setor em virtude da pandemia de Covid-19
Decisão da ministra Cármen Lúcia do STF suspende MP de Bolsonaro que adiou o pagamento das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2. As leis podem injetar R$6,8 bi no setor cultural.
Para a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), está na hora de Bolsonaro começar a responder por seus crimes. “O cerco está se fechando cada vez mais contra Bolsonaro!”, disse
Cenário ‘de fatos contrários à direito, à moralidade pública e à seriedade republicana’ impõe a investigação penal, disse a ministra, segundo informações do portal de notícias jurídicas Jota.
Salles pediu para deixar o cargo na última quarta-feira (23). Segundo advogados, a ordem expedida pelo STF é exagerada, a partir do momento que ao ser exonerado, o ex-ministro perdeu o foro privilegiado.
Plenário vai deliberar sobre realização ou não da competição. Brasil aceitou sediar evento após Argentina e Colômbia desistirem.
Em novos trechos de diálogos, entregue pela defesa do ex-presidente ao STF, o ex-chefe da Lava Jato afirmou que a ministra fez a tratativa com o ex-ministro da Justiça Raul Jungmann
A ministra Cármen Lúcia diz que os fatos podem configurar “atos penal e administrativamente relevantes como prevaricação, advocacia administrativa, violação de sigilo funcional, crime de responsabilidade e improbidade administrativa”