Senador propõe fechar cerco contra lavagem do dinheiro de garimpo ilegal

Fabiano Contarato apresentou projeto que cria um sistema de controle público sobre o comércio de ouro, hoje feito praticamente sem fiscalização

Fabiano Contarato - Waldemir Barreto/Agência Senado

O senador Fabiano Contarato (ES), líder do PT no Senado, voltou a defender a aprovação do projeto que deu entrada, no ano passado, para fechar o cerco à lavagem do dinheiro de garimpo ilegal de ouro.

“O Congresso Nacional, o sistema financeiro e o Banco Central precisam dar sua contribuição ao país para cessar a rede criminosa que extermina povos indígenas e abastece ricos mercados”, disse.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) diz que o garimpo ilegal é o principal responsável pela situação de saúde crítica dos indígenas e aumento da violência na Amazônia, sobretudo no território ianomami, localizado em Roraima e no Amazonas.

Em nota, o senador diz que a proposta cria um sistema de controle público sobre o comércio de ouro, hoje feito praticamente sem fiscalização, o que acaba incentivando as práticas criminosas como os danos e ameaças às florestas, invasão de terras indígenas e unidades de conservação e danos à saúde humana.

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“O comércio ilegal de ouro financia uma extensa rede de organizações criminosas, por meio de práticas como ameaças e assassinatos de lideranças indígenas e locais; corrupção de autoridades públicas; evasão fiscal; contrabando de mercúrio; desmatamento em larga escala; contaminação das águas, dos peixes e de outros animais consumidos pelas populações locais; e maior exposição das populações indígenas à Covid-19 e outras doenças transmissíveis pela ação dos invasores”, alertou o senador.

De acordo com ele, o projeto também dá oportunidade aos representantes do setor financeiro nacional para colocar em prática o discurso que vêm fazendo contra a destruição da floresta amazônica, em grande parte voltado a aplacar a pressão de investidores internacionais preocupados com o desmatamento e a violação dos direitos indígenas.

“O setor financeiro pode ajudar a limpar o setor de extração de ouro no Brasil e fazer com que o metal ilegal não consiga ingressar no mercado. Exigir lastro de origem legal e de conformidade ambiental é um imperativo constitucional e deve ser um compromisso ético e moral do setor financeiro nacional”, destacou.

O que o projeto propõe:

1. Torna obrigatória a apresentação de documentos que comprovem a legalidade do ouro comercializado no país, ou seja, deve-se atestar que o ouro tem lastro minerário e lastro ambiental;

2. Proíbe que as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional adquiram ouro sem a comprovação dos lastros minerário e ambiental;

3. Proíbe o comércio de ouro extraído de terras indígenas, independentemente do estágio do processo de demarcação, e em unidades de conservação;

4. Obriga a que todas as transações com ouro sejam transparentes e acessíveis ao público.

5. Penaliza os vendedores e as instituições financeiras compradoras de ouro que não observem as normas de comprovação da origem lícita do ouro.

As instituições financeiras estarão sujeitos às penas por descumprimento, previstas nas leis:

Lei 6.385, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários, com inabilitação temporária da instituição por até 20 (vinte) anos e multas de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

 Lei 13.506, que dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários e que pode chegar à cassação de autorização para funcionamento da instituição e multa de até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais).

Os vendedores de ouro (pessoas físicas ou jurídicas) que não cumprirem essas regras, incluindo garimpeiros e cooperativas de garimpeiro, sem os lastros minerário e ambiental exigidos, estarão sujeitos às penalidades previstas na:

Lei nº 9.605 (Lei de crimes ambientais) com multas que podem chegar a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Decreto-Lei nº 227 (Código de Minas), com multas de até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais e, em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro).

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