STF julga ilegalidade em provas movidas por racismo

Duas sessões ocorreram nesta semana e após voto favorável do relator e três contrários, o julgamento terá continuidade na próxima quarta-feira (8).

Plenário do STF durante sessão desta quinta-feira (2/3) — Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O habeas corpus julgado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) é de um homem negro Francisco Cicero dos Santos Júnior que está preso por tráfico de drogas desde 2020 por portar 1,53 gramas de cocaína. A prisão ocorreu em 30 de maior de 2020, às 11h, após uma abordagem policial, em Bauru (SP). Francisco estava em pé, na rua, parado ao lado de um carro.

No julgamento, os próprios policiais admitiram que só o interpelaram por conta da cor da sua pele.

Pelo crime, o homem foi condenado a sete anos e 11 meses de prisão por tráfico de drogas, mas a pena foi reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para dois anos e 11 meses.

Agora, a Defensoria Pública de São Paulo, autora do pedido, e entidades de combate ao racismo pedem que o Supremo declare a ilegalidade das provas obtidas em ações como essa. Oito entidades representativas do movimento negro se manifestaram no início do julgamento, além da Defensoria e a Procuradoria-Geral da República (PRG).

A sessão de quinta-feira (2) teve início com o parecer do relator do caso, ministro Edson Fachin, que foi favorável ao habeas corpus. O ministro justificou seu voto criticando o racismo estrutural que orienta as ações das polícias e também da justiça brasileira.

“É passada a hora do senso comum, que impera ainda, de que pessoas negras são naturalmente voltadas para a criminalidade para que, quando menos e desde logo, esse contexto seja traduzido pelo Poder Judiciário como uma histórica e sistemática violação de direitos que tem sido normalizada pelas instituições de Justiça, a partir da legitimação de procedimentos que estariam a serviço da guerra do bem contra o mal, ponderou.

Fachin disse ainda que na sua avaliação, o fato de uma pessoa estar próxima a um carro não é justa causa para abordagem. 

Fachin afirmou que não existe elementos concretos que caracterize a busca pessoal sem ordem judicial e por isso, reconhece a nulidade da busca pessoal realizada pelos policiais militares, a qual resultou na apreensão dos itens descritos e também de todos os demais elementos de informações e provas colhidas em juízos porque decorram de apreensão ilegal, em violação ao previsto na Constituição Federal”, defendeu.

Na avaliação do ministro, o fato de uma pessoa estar próxima a um carro não é justa causa para abordagem, e a cena se parecer com comércio de algo é mera suspeição, sem nenhum elemento concreto. Fachin concedeu o pedido da Defensoria Pública, por identificar a ilicitude da prova.

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Votos contrários

Os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes  e Dias Tóffoli votaram contra o habeas corpus. Porém, em seus votos, todos convergiram em relação às premissas de que o chamado perfilamento racial (ações a partir de generalizações fundadas na raça) deve ser abolido da prática policial. Reconheceram a existência do racismo estrutural na justiça e na polícia, mas que é difícil provar que neste caso isso ocorreu.

O ministro Alexandre de Moraes disse que este é um tema que a Corte deve discutir. “O que ocorre é que, ao meu ver, o caso não é um bom caso para se caracterizar o perfilamento racial. Existe o perfilamento racial em operações policiais? Existe. Agora, neste caso, há provas de que ocorreu?”

Moraes disse ainda que “provas não podem ser obtidas por perfilamento racial, como aquele que praticou deve ser processado por racismo e isso deve ser extirpado.”

Agora faltam votos de sete ministros e a questão ainda está em aberto.

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