Google terá que sinalizar como “publicidade” material contra PL 2630

Plataforma também deverá veicular ‘contrapropaganda’, dizendo que tem interesse comercial no tema

Foto: Google/reprodução

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) determinou, nesta terça-feira (2), que o Google sinalize como “publicidade” os conteúdos produzidos e veiculados pela plataforma com críticas ao Projeto de Lei (PL) 2630, popularmente conhecida como ‘PL das Fake News’. A decisão, conforme informações do g1, foi comunicada em coletiva de imprensa pelo ministro da Justiça, Flávio Dino (PSB), e pelo titular da Senacon, Wadih Damous.

De acordo com a publicação, o Google também terá que veicular, em até duas horas após a notificação do governo, “contrapropaganda […] voltada a informar devidamente os consumidores o interesse comercial da empresa no que concerne à referida proposição legislativa.” O documento estabelece multa de R$ 1 milhão por hora de descumprimento das determinações.

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“No caso de anúncio publicitário contra o PL 2630, veiculado na página de abertura do buscador Google, não há transparência, trata-se de informe publicitário do próprio Google manifestando sua posição quanto o PL, sem nenhuma sinalização”, diz a decisão da Senacon. “No caso de publicidade paga, usualmente o resultado do Google informa que há patrocínio. Nesse caso, não há informação nenhuma sobre o caráter publicitário do material”, prossegue.

Nesta segunda (1º/5), Dino já havia anunciado que pediria a apuração do caso após o perfil Sleeping Giants Brasil no Twitter afirmar que as big techs estariam atuando para atacar o PL, que deve ser votado no Congresso nesta terça.

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Segundo Damous, o principal indício de que a empresa vem agindo irregularmente para promover seus próprios interesses econômicos, é o fato de ter incluído em sua página principal um link com a mesagem: “O PL das fake news pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil”. Ao clicar, o usuário era direcionado a um artigo do dia 27 de abril assinado pelo diretor de Relações Governamentais e Polícias Públicas do Google, Marcelo Lacerda.

Após a determinação da Senacom, a empresa removeu o link da página. Nas redes sociais, Flávio Dino comentou o feito e afirmou que a “LEI deve prevalecer sobre o faroeste digital”.

A decisão da Senacon faz cinco determinações ao Google. Veja o que prevê a medida cautelar:

  • deve sinalizar os conteúdos publicitários próprios, e informar o consumidor sobre “eventual conflito de interesses que afetem a prestação de seus serviços”;
  • deve informar “qualquer interferência no sistema de indexação de buscas relativas ao PL 2.630”;
  • fica proibida de censurar “posições divergentes da posição editorial da empresa” em comunidades e apps mantidos pela plataforma digital sem informar devidamente o consumidor;
  • fica proibida, da mesma forma, de privilegiar posições convergentes nas mesmas comunidades e nos apps sem informar o consumidor;
  • fica obrigada a veicular a “contrapropaganda” no caso já identificado de publicidade não sinalizada – ou seja, no caso do PL das Fake News.

PL das Fake News

O PL 2630 foi aprovado no Senado e é discutido na Câmara dos Deputados há mais de três anos. No fim de 2021, um grupo de trabalho montado na Câmara para tratar do assunto aprovou uma versão anterior do texto. Na semana passada, os deputados aprovaram, por 238 votos a 192, o pedido de urgência da matéria, permitindo que o texto seja votado diretamente no plenário, sem passar por comissões.

Na última quinta-feira (27), o relator da proposta, deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), apresentou seu parecer sobre a matéria. Em linhas gerais, o projeto:

  • obriga que provedores sejam representados por pessoa jurídica no Brasil;
  • criminaliza a divulgação de conteúdos falsos por meio de contas automatizadas, as chamadas contas-robô;
  • responsabiliza os provedores pelos conteúdos de terceiros cuja distribuição tenha sido impulsionada por pagamento;
  • determina que as plataformas digitais mantenham regras transparentes de moderação;
  • determina a retirada imediata de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes;
  • estabelece remuneração pelo conteúdo jornalístico utilizado por provedores;
  • estende a imunidade parlamentar às redes sociais;
  • deixa claro que a liberdade de expressão é direito fundamental dos usuários dos provedores e que as proibições presentes não lei não podem restringir: o livre desenvolvimento da personalidade individual; a livre expressão; e a manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural.

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com informações de agências

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