STF decide a favor do governo contra bancos e evita perda de R$ 115 bi

De acordo com o Ministério da Fazenda, esse é o montante que deixou de ser arrecadado das instituições financeiras nos últimos cinco anos

Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, diz que os bons resultados da economia brasileira se devem também aos poderes judiciário e legislativo. São fatos. Na última terça-feira (13), por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) evitou uma perda de receita para o governo federal da ordem de R$ 115 bilhões.

O valor é superior aos R$ 110 bilhões previsto como meta do novo arcabouço fiscal para zerar déficit das contas públicas no próximo ano.

Por 9 votos a 1, os ministros decidiram que os bancos devem pagar PIS/Cofins sobre receitas financeiras.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o montante que deixou de ser arrecadado das instituições financeiras nos últimos cinco anos.

O processo, que envolve o Santander, terá repercussão geral. Ou seja, envolve outros bancos, corretoras de valores mobiliários, cooperativas de crédito e seguradoras.

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Desde 2014, a legislação passou a deixar claro que a cobrança de PIS/Cofins sobre o faturamento dessas instituições também recai sobre as receitas financeiras, como juros e valorização cambial, por exemplo.

Os bancos, entretanto, questionavam a incidência dessas contribuições federais entre os anos de 2009 e 2014, alegando que a lei sobre o assunto não era clara sobre o que constitui, de fato, o faturamento dessas empresas.

Ao final, prevaleceu o voto divergente do ministro Dias Toffoli, que foi seguido por Edson Fachin, Carmén Lúcia, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Rosa Weber e André Mendonça. Apenas o relator, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que remeteu seu voto ainda em dezembro, votou a favor dos bancos.

Pela corrente vencedora, ficou estabelecida a tese segundo a qual as “receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/Cofins cobrado em face daquelas ante a Lei 9.718/1998, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas”.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) apresentou, no processo, a estimativa de R$ 12 bilhões em impacto sobre o caixa das instituições financeiras. O valor tem como base disputas judiciais já em curso, envolvendo 12 bancos: Bank of America, BNP Paribas, Bradesco, BTG Pactual, Daycoval, GMAC, Itaú-Unibanco, Mercantil do Brasil e Santander.

Com informações da Agência Brasil

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