Caixa suspende cobrança da taxa para PIX de contas PJs

Banco desmentiu que pessoas físicas também seriam tarifadas. Tarifa já é praticada pelos grandes bancos. Bradesco chega a cobrar inclusive de MEIs.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Caixa anunciou, nesta terça (20), a suspensão da cobrança de taxa para transferências feitas a partir do PIX por empresas. A decisão se deu após pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida passaria a valer no dia 19 de julho.

“Foi pedido que suspendesse temporariamente [a decisão da Caixa] até o presidente estar de volta semana que vem”, afirmou o ministro da Casa Civil, Rui Costa. “Então vamos aguardar o retorno do presidente para avaliar essa medida. O presidente que pediu.”

Em nota, o banco informou que a suspensão “visa ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto, dada a proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação”.

“A informação que ela [Rita Serrano] me passou foi a de que todos os bancos já cobram essa taxa de empresas de pessoa jurídica. O único banco que não cobrava era a Caixa por questão técnica, de tecnologia”, explicou Rui Costa. “Ela não esperava que tivesse esse alcance, essa repercussão, a definição da Caixa em acompanhar os outros bancos.”

Cobrança já é feita pelos grandes bancos

A tarifa sobre o PIX de pessoa jurídica é autorizada pelo Banco Central desde outubro de 2020, mês em que o modal foi criado, e é praticado por grandes bancos desde então. Segundo levantamento da Folha de S.Paulo, bancos como Bradesco, Itaú, Banrisul e Banco do Brasil já fazem a cobrança.

De acordo com os bancos, as tarifas vão de R$0,50 a R$10 a depender do montante transferido. O Bradesco cobra até mesmo de microempreendedores individuais (MEIs).

Veja o levantamento feito pelo jornal:

ITAÚ
Pix de transferência: 1,45% do valor da transação, com mínimo de R$ 1,75 e máximo de R$ 9,60; custo incide sobre as transações que excedem os planos contratados, que incluem de 10 a 22 transações gratuitas
Pix para recebimentos:1,3% do valor da transação, sem piso e com máximo de R$ 150,00 para transações nas maquininhas ou QR code estático; para QR code dinâmico, há um piso mínimo de R$ 1,00
Pix no boleto: tarifa única de até R$ 5,50 por boleto

BANCO DO BRASIL
Pix de transferência: tarifa de 0,99% do valor enviado, com mínimo de R$ 1,00 e máximo de R$ 10,00
Pix para recebimentos via QR Code: tarifa de 0,99% do valor recebido, limitado a R$ 140,00

BRADESCO
Pix para recebimentos via QR Code*: 1,40% do valor, com mínimo de R$ 0,90 e máximo de R$ 145,00
Pix de transferência*: 1,40% do valor, com mínimo de R$ 1,65 e máximo de R$ 9,00
Pix Saque: Tarifa de R$ 2,50 a cada pix
Pix Troco: Tarifa de R$ 2,50 a cada pix
* Tarifa aplicável para EIs e MEIs

Leia na íntegra a nota da Caixa

A CAIXA esclarece que suspendeu a cobrança do Pix para Pessoa Jurídica.  A prática de cobrança da tarifa Pessoa Jurídica foi autorizada pelo Arranjo Pix, em conformidade com a Resolução Nº 30/2020 do Banco Central do Brasil, de 22 de outubro de 2020, e é realizada por praticamente todas as instituições financeiras desde sua implementação.

A medida visa ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto, dada a proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação. A decisão da CAIXA de cobrar pelo serviço estava definida desde o ano passado e não foi executada devido à necessidade de adequação dos sistemas internos.

A CAIXA reforça que não realiza cobrança de tarifa Pix de seus clientes Pessoa Física, de Microempreendedores Individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais, em conformidade com a determinação do Banco Central, e reafirma a suspensão da cobrança para Pessoa Jurídica.

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