Reforma vai unificar os impostos sobre o consumo

Sistema tributário vigente foi desenhado em 1965 e é considerado muito defasado

Foto: Daniel Isaia/ Agência Brasil

A base do sistema tributário brasileiro foi desenhada em 1965, quando uma emenda constitucional criou o Sistema Tributário Nacional e instituiu a base de alguns dos tributos em vigência até hoje, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias, que depois veio a ganhar o S de serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços).

A principal característica da tributação brasileira é a descentralização da cobrança do imposto, com distinção de atividades econômicas nas diferentes bases de tributação e distribuição de competências entre União, estados e municípios.

Outro princípio é o recolhimento dos tributos não só onde há o consumo (destino), mas também onde os bens são produzidos (origem). A opção por esta forma de tributação vinculou o Brasil a um modelo que já na década de 1960 se mostrava defasado, à medida que países da Europa iniciavam a migração para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

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A reforma promovida pela PEC 45/2019 prevê a simplificação deste sistema tributário através do IVA dual — dois tributos principais que serviriam para unificar cinco tributos já existentes. Segundo especialistas, a mudança vai proporcionar ganhos de produtividades para todos os setores da economia brasileira.

Um dos IVAs substituirá o PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Todos esses impostos de caráter federal serão unificados pelo CBS (Contribuição de Bens e Serviços).

Já o outro simplificará o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços), tributos estaduais e municipais, respectivamente. O ICMS e o ISS serão transformados no IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços).

Saiba mais em: Câmara dos Deputados deve votar a reforma tributária nesta quinta (6)

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