Governo anuncia medidas para fortalecer relação com estados e municípios

O projeto “Novo Ciclo de Cooperação Federativa” vai facilitar, por exemplo, a contratação de operações de crédito por estados e municípios

Haddad fala com imprensa sobre o novo projeto (Foto: Diogo Zacarias/MF)

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta quarta-feira (26) o projeto “Novo Ciclo de Cooperação Federativa”, um conjunto de medidas que visa fortalecer a relação da União com estados e municípios.

Para isso, será encaminhado ao Congresso propostas para altera, por exemplo, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que restringe os gastos dos governos estaduais. Também será enviado projetos para diminuir os conflitos judiciais entre os entes federativos.

Além disso, o governo propõe aprimoramento no cronograma de integração no Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC).

Com isso, o governo pretende facilitar a contratação de operações de crédito por estados e municípios, aprofundar apoio da União aos municípios de médio e pequeno porte, apoio às parcerias público-privadas e concessões, além de valorizar as boas práticas contábeis e da sustentabilidade fiscal.

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Haddad diz que as propostas irão permitir a estados e municípios fazerem novos investimentos, podendo, por exemplo, participar do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a ser lançado em agosto.

“As ações vão melhorar muito a relação dos entes federados com o Tesouro Nacional. O novo ciclo de Cooperação Federativa integra várias medidas saneadoras dessa relação. A gente quer promover o investimento não só no plano federal, mas promover o investimento no plano municipal e estadual”, justificou o ministro.

“A crise econômica é desdobramento de uma crise política. Se acertarmos o passo na política e no diálogo, vamos superar essa situação e voltar a crescer com sustentabilidade social, ambiental e fiscal”, completou.

Medidas

Uma das novidades envolve a realização de consulta pública voltada ao aperfeiçoamento da metodologia de análise da Capacidade de Pagamento (Capag) e das normas relativas a contratações de operações de crédito por estados e municípios.

Também será proposto que estados e prefeituras com boa situação fiscal (nota “A” na Capag) tenham isenção de limites para a contratação de operações de crédito internas, pois apresentam baixo risco macroeconômico e sistêmico. A classificação vai de “A” (melhor nota) a “D” (pior nota).

Em outra frente está sendo proposto o “fast track” de análise das operações de crédito para os entes federativos com informações contábeis consistentes.

Estados e municípios com boas classificações fiscais (Capag A) e desempenho superior ou igual a 95% (nota “A”) no Ranking terão acesso mais ágil a crédito.

A medida também otimizará a gestão financeira pública ao eliminar análises manuais de demonstrativos inconsistentes que causam atrasos e geram despesas adicionais aos cofres públicos.

Faz ainda parte do pacote de medidas a redução do valor mínimo para contratação de operações de crédito, o que vai impactar, principalmente, municípios de médio e pequeno porte.

Hoje, o valor mínimo para estados e municípios solicitarem uma operação de crédito de R$ 30 milhões. A nova regulamentação proposta pelo Tesouro reduz esse valor mínimo para R$ 20 milhões nas operações regulares e para R$ 10 milhões em operações de Parcerias Público-Privadas (PPPs).

Também para incentivar as PPPs, será proposta modificação na legislação vigente para possibilitar que bancos públicos ofereçam garantias em operações de crédito de contraprestação integral em Parcerias Público-Privadas de estados e municípios, abrangendo não só a parcela de amortização dos investimentos, mas também despesas correntes.

Ainda em operações de crédito, será estabelecido que as Instituições Financeiras (IFs) forneçam contrapartidas ao realizarem operações com garantia da União.

Até agora, as IFs não oferecem nenhuma contrapartida adicional à União, estados ou municípios, mesmo sob condição de segurança financeira, proporcionada pelo aval da União, nas operações de crédito aos entes subnacionais.

Com informações do Ministério da Fazenda

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