STF pode formar maioria para rejeitar Marco Temporal nesta quinta (21)

Após o voto de Toffoli, o placar está 5 a 2 contra a tese que só permite as demarcações em terras ocupadas até 1988. Ministros também decidem o alcance da decisão

Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal pode formar maioria nesta quinta (21) para rejeitar o Marco Temporal. Nesta quarta (20), o ministro Dias Toffoli votou para rejeitar a tese que só permite as demarcações em terras ocupadas até 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Com o voto, o placar do Recurso Extraordinário 1.017.365 ficou em 5 a 2. A corte está a apenas um voto de formar maioria contra o marco temporal. Ainda faltam os votos de Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

No julgamento, os ministros discutem a tese defendida por proprietários de terras, em que os indígenas somente teriam direito às demarcações terras em áreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Os indígenas são contra o entendimento, uma vez que a posse histórica de uma terra não necessariamente está vinculada ao fato de um povo ter ocupado determinada região durante a promulgação da Constituição. Os povos originários alegam que muitas comunidades são nômades e outras tantas foram retiradas de suas terras pela ditadura militar.

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Dias Toffoli se manifestaram contra o marco temporal e entendem que a limitação é inconstitucional. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor.

Para o relator, ministro Edson Fachin, a teoria do marco temporal desconsidera a classificação dos direitos indígenas como fundamentais, ou seja, cláusulas pétreas que não podem ser suprimidas por emendas à Constituição.

Segundo Fachin, a posse tradicional indígena é distinta da posse civil e abrange, além das terras habitadas por eles em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

“No caso das terras indígenas, a função econômica da terra se liga, visceralmente, à conservação das condições de sobrevivência e do modo de vida indígena, mas não funciona como mercadoria para essas comunidades”, ressaltou.

Em meio ao julgamento, a bancada ruralista tenta transformar o Marco Temporal em lei.  A Câmara dos Deputados aprovou em maio a PEC que fixa o marco temporal. No Senado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pautou o tema para a reunião de quarta (21), mas adiou a votação da proposta em uma semana.

Indenização

Apesar da posição que deve ser consolidade contra a tese, os ministros ainda vão decidir sobre o alcance da decisão.

Entre os votos proferidos, está a possibilidade de indenização de particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

O relator do marco temporal, Edson Fachin, no entanto, considerou que a compensação financeira não deve ser discutida na ação do marco temporal.

Já a Advocacia-Geral da União considera que a mudança geraria um “gasto incalculável” e poderia travar as demarcações. E especialistas dizem que a proposta é nitidamente inconstitucional.

Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a possibilidade de indenização pode inviabilizar as demarcações.

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