STF retoma julgamento após relator pedir condenação de 17 anos por ato golpista

Relator, Moraes condenou Aécio Lúcio por cinco crimes, incluindo abolição violenta do Estado e tentativa de golpe. Nunes Marques votou para o absolver o réu destes dois crimes.

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Um dos julgamentos mais importantes da história da República será retomado nesta quinta (14), às 9h, no Supremo Tribunal Federal. Indiretamente, os ministros decidem se o fascismo tem o direito de se organizar e tomar de assalto o Estado Democrático de Direito, reconquistado pelos brasileiros a partir da Constituição de 1988.

A corte retoma a Ação Penal (AP) 1060, que envolve os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Nesta quarta (13), o relator da AP, ministro Alexandre de Moraes, condenou Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro.

Moraes propôs a pena inicial de 17 anos pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com substância inflamável contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. O relator também condenou o réu a multa de R$44 mil.

Em seu voto, Moraes disse que “alguns fazem parecer que, no dia 8 de janeiro, tivemos um domingo no parque”.

“Claramente demonstrado que não há nenhum domingo no parque, nenhum passeio. Atos criminosos, atentatórios à democracia, ao Estado democrático de Direito, por uma turba de golpistas que pretendiam uma intervenção militar para derrubar um governo democraticamente eleito em 2022”, afirmou no voto proferiu

O ministro-revisor, no entanto, Nunes Marques, votou para absolver o réu nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, previstos desde 2021 em uma legislação aprovada pelo Congresso para proteger a democracia.

Marques votou pela condenação de Aécio à pena de dois anos e seis meses de reclusão, quanto aos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça. A seu ver, os vídeos publicados nas redes sociais e os depoimentos de testemunhas evidenciam a prática dos delitos.

No entanto, em relação aos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do estado democrático de direito e associação criminosa armada, entendeu que não há elementos para a condenação.

Para o ministro-revistor, não ficou demonstrado emprego de violência ou grave ameaça contra representantes dos Poderes da República, uma vez que as invasões ocorreram num domingo, durante o recesso parlamentar e judiciário, quando não havia atividade nesses locais.

“As lamentáveis manifestações ocorridas no dia 8 de janeiro, apesar da gravidade do vandalismo, não tiveram alcance de consistir numa tentativa de abolir o Estado democrático de direito”, argumentou.

Na retomada do julgamento, o ministro Cristiano Zanin será o primeiro a votar, seguido por André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e da presidente, Rosa Weber.

*Com Portal de Notícias do STF

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