Câmara aprova cota de exibição para filmes brasileiros nos cinemas

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), para o projeto de lei (PL) 5497/19, do deputado licenciado Marcelo Calero (PSD-RJ)

Jandira Feghali (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

Deputados aprovaram nesta terça-feira (3), o projeto que reinstitui cota de exibição para filmes brasileiros até 2033. A cota tinha acabado em 2021. Agora, o texto segue para análise do Senado.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), para o projeto de lei (PL) 5497/19, de autoria do deputado licenciado Marcelo Calero (PSD-RJ).

Para Jandira, a aprovação do texto marca um momento histórico para a cultura brasileira, com uma resposta do Parlamento ao setor do audiovisual.

“A diversidade que o Brasil tem, étnica, religiosa, cultural, gastronômica, as diversas histórias que este país tem precisam ir para as telas. Estamos falando também de uma indústria. Este país precisa gerar emprego, renda. Não cabe a este parlamento favorecer apenas as grandes majors internacionais. Nós precisamos ter trabalho para a arte brasileira. E a cota é um indutor, é o que se chama de uma política afirmativa para o cinema brasileiro”, afirmou.

O projeto prevê que as obras cinematográficas e telefilmes exibidos em meios eletrônicos (plataformas de streaming, por exemplo) antes da exibição comercial em salas não contarão para efeitos da cota.

Os detalhes sobre o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos serão fixados anualmente por meio de decreto do poder executivo, como ocorre atualmente. A novidade é que, além de serem ouvidas as entidades representativas de produtores de cinema, de distribuidores e de exibidores, também a Agência Nacional do Cinema (Ancine) será consultada.

Esse regulamento anual deverá tratar ainda de medidas para garantir variedade, diversidade, competição equilibrada e efetiva permanência em exibição de longas metragem nacionais em sessões de maior procura.

A intenção é promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e do parque exibidor, a liberdade de programação, valorizando a cultura nacional, a universalização do acesso e a participação dessas obras no circuito exibidor.

A Medida Provisória 2.228-1/01, que criou essa cota de exibição, estipulou para ela um prazo de 20 anos, expirado em 2021.

Com o projeto, determinados tipos de salas, como os complexos, passam a fazer parte dos espaços de exibição sujeitos à cota.

Para a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), a cota de tela emancipa o cinema brasileiro e garante que o povo brasileiro se enxergue.

“Estamos garantindo que valores culturais nacionais possam ser reproduzidos, que a indústria do audiovisual se movimente, tendo em vista que ela movimentou 57 bilhões de reais este ano. A cota de tela não impede quem quiser assistir aos filmes Barbie e Os Vingadores, mas ela garante que você possa ver a cinematografia qualificada e injustiçada que nós temos no Brasil”, defendeu a parlamentar.

“É necessário que, em 20 salas, pelo menos 5 delas exibam filmes nacionais. A produção nacional é extremamente competente. A competência tem que ser cada vez mais premiada, com mais investimentos para a cultura. E, sem dúvida, a cota de tela é a garantia do acesso. Não se trata de dizer “você terá que assistir”, mas, sim, de dar a opção de termos à disposição a produção nacional. Esse projeto emancipa o cinema e garante a possibilidade que tenhamos um impulso na assistência e na formação de plateia. Precisamos dar espaço àquilo que tem competência e tem valor, que é o cinema nacional e a arte brasileira”, concluiu.

Já o deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) destacou que apesar da decisão “chegar com atraso”, ela é muito importante para o cinema brasileiro e representa uma “vitória”.

Punições

Em relação às punições que os exibidores poderão sofrer por descumprir as regras, o texto de Jandira Feghali acrescenta a advertência por descumprimento pontual considerado erro técnico escusável, segundo decisão pública e fundamentada da Ancine.

Quanto à multa, também há mudanças. Em vez de ser 5% da receita bruta média diária de bilheteria do complexo cinematográfico, multiplicada pelo número de dias de descumprimento, esse percentual incidirá sobre a receita bruta média diária do complexo multiplicada pelo número de sessões de descumprimento. O regulamento disciplinará sua aplicação.

Entretanto, na aplicação dessa multa, poderão ser considerados atenuantes ou agravantes e ela poderá ser substituída por termo de ajustamento de conduta. O texto acaba ainda com a multa mínima de R$ 2 mil por essa e outras infrações.

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