Após vetos derrubados de Bolsonaro, marco legal das ferrovias vira lei

A proposta foi aprovada pelo Senado e pela Câmara em 2021. As novas regras visam estimular a ampliação da malha ferroviária brasileira

(Foto: Divulgação/Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional)

Publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16), o novo marco legal das ferroviais finalmente virou lei. Para que isso fosse possível, o Congresso derrubou no começo deste mês os 19 dispositivos vetados por Bolsonaro.

A proposta foi aprovada pelo Senado e pela Câmara em 2021. As novas regras visam estimular a ampliação da malha ferroviária brasileira.

Relator a proposta, o ex-senador Jean Paul Prates (PT-RN) e atual presidente da Petrobras, explicou que o projeto permite à União adotar o modelo de autorização – em vez de concessão ou permissão – para a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado.

De acordo com ele, o poder público impõe uma série de restrições à atividade econômica da concessionária e, em contrapartida, reduz as incertezas do investimento. O prazo do contrato poderá ser de 25 até 99 anos, prorrogáveis.

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Por meio de convênio, o governo federal poderá delegar a estados, Distrito Federal e municípios a exploração dos serviços. Estima-se que o marco resulte em R$ 100 bilhões de investimentos.

“É um marco seguro e moderno. Ao ampliarmos as formas de regular a exploração de ferrovias, estamos propiciando ao Estado brasileiro ferramentas de múltiplo uso, para qualquer que seja o ministro ou governo utilizar da melhor forma possível”, disse na ocasião o relator.

Entre os trechos que voltaram ao texto da lei estão a preferência na obtenção de autorizações para as atuais concessionárias e a proibição de que as empresas responsáveis pelas ferrovias outorgadas recusem, sem justificativa, o transporte de cargas.

De acordo com a Agência Senado, a lei aprovada pelo Congresso garante cinco anos de preferência para as concessionárias já existentes assegurarem as ferrovias dentro da sua área de influência que forem disponibilizadas para outorga, em condições idênticas à da proposta vencedora.

A concessionária terá 15 dias para exercer esse direito. Bolsonaro havia vetado a regra alegando que essa possibilidade inviabilizaria a competição e afastaria o interesse de novos investidores.

A lei também vedava a recusa de transporte de cargas fora das seguintes justificativas reconhecidas: a saturação da via, o descumprimento de condições contratuais e a indisponibilidade de material ou de serviços. No veto, Bolsonaro havia alegado que, como as outorgas são em regime de direito privado, deve ser garantida a discricionariedade do administrador da ferrovia.

Documentos

Também voltaram para o texto da lei as seguintes exigências documentais:

– relatório executivo dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, necessário para requerer autorização de exploração de novas ferrovias;

– informação de capacidade de transporte da ferrovia a ser construída, necessária para o chamamento público de interessados na obtenção de autorização para a exploração de ferrovias e para o contrato de autorização; e

– condições técnico-operacionais para interconexão e compartilhamento da infraestrutura ferroviária, necessárias para o contrato de autorização.

Adiamento

Em outro dispositivo retomado, a lei determina que valores não tributários auferidos pela União junto às operadoras ferroviárias (como multas e indenizações) devem ser reinvestidos em infraestrutura logística ou de transporte público, sendo que pelo menos metade vai para projetos estaduais. A justificativa do veto alegou risco à eficiência da gestão dos recursos públicos com essa obrigação.

A rejeição plena desse veto ficou pendente até a próxima sessão do Congresso, que está prevista para terça-feira da próxima semana (24). Isso porque o veto se refere ao caput (enunciado) de um artigo e seu primeiro inciso, mas o caput não foi incluído na cédula de votação para a sessão de 4 de outubro. Com isso, o inciso foi restaurado à lei imediatamente, mas o caput ainda precisará ser votado.

Com informações da Agência Senado

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