Governo Lula edita medida provisória para equilibrar as contas em 2024

A MP limita compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais; retoma a tributação sobre o setor de eventos; e reonera gradualmente a folha de pagamentos

Haddad explica as medidas em coletiva na sede do Ministério da Fazenda (Foto: Washington Costa/MF)

Com foco no equilíbrio das contas públicas para atingir a meta fiscal de déficit zero em 2024, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta sexta-feira (29), no Diário Oficial da União, medida provisória (MP) limitando compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais; a retomada da tributação sobre o setor de eventos (Perse); e a reoneração gradual da folha de pagamentos.

As medidas foram explicadas, nesta quinta-feira (28), pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em coletiva à imprensa.

“Não são propostas para um governo. São propostas de Estado para que a máquina pública funcione adequadamente e para termos condições de fazer essa máquina funcionar cada vez melhor”, resume Haddad.

De acordo com ele, as decisões não geram receita adicional para o governo, uma vez que apenas compensam perdas decorrentes de decisões recentes que permanecem na base de recolhimento do governo.

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“Ou seja, são ações que substituem perda de arrecadação, com foco em manter o orçamento equilibrado, foco no fim de uma era de déficits públicos e consequente retomada do crescimento, de forma sustentada”, diz nota da pasta.

Haddad explica que as decisões judiciais para que empresas usem compensações tributárias, em decorrência de prejuízo fiscal, causaram queda de arrecadação de mais de R$ 60 bilhões este ano.

Com a nova MP, só poderão ser aplicados créditos tributários acima de R$ 10 milhões e o prazo máximo para utilização deles será de 5 anos.

Por exemplo, uma empresa que tem R$ 1 bilhão em crédito, poderá fazer a compensação ao longo de cinco anos com parcelas de R$ 200 milhões anuais.

“Quando uma empresa tem um prejuízo fiscal em um determinado ano, ela começa a abater esse prejuízo nos anos subsequentes, mas limitado a um determinado percentual. Pelas regras atuais, a Receita fica sem condições de planejar o seu trabalho, porque não tem condições de calcular qual vai ser o impacto das compensações. Isso é muito ruim para o Estado brasileiro”, explica Haddad.

O secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas, diz que, ao ser estabelecido o marco de R$ 10 milhões para o novo mecanismo, não serão afetados os pequenos contribuintes, os pequenos e médios empresários.

Com relação ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), o ministro lembra que a ação foi lançada durante a pandemia da Covid-19, originalmente prevista para vigorar durante dois anos, mas acabou sendo prorrogada até 2026.

A renúncia tributária estimada, de acordo com o ministro era de R$ 4 bilhões por ano, mas já alcança R$ 16 bilhões anuais, causando impactos orçamentários.

Com a mudança, alguns tributos já voltariam a ser exigidos do setor a partir de maio de 2024, com a retomada plena da cobrança em 2025.

O ministro explica que o setor de eventos já apresentou firme retomada das atividades e destacou que a volta da cobrança de impostos e tributos pelo segmento será gradual.

Oneração da folha

Em confronto com a decisão do Congresso que prorrogou até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, a nova medida prevê a reoneração gradual com alíquotas diferenciadas para diferentes setores.

O ministro disse que não haverá, necessariamente, a volta da cota patronal de 20%, podendo, inclusive, ficar abaixo desse percentual.

A regra sugerida prevê a criação de dois grupos de empresas beneficiadas com alíquotas reduzidas sobre o primeiro salário mínimo de 10% e 15%. A partir do segundo salário mínimo, a alíquota aplicada é a padrão, de 20%.

“Até 2027 haverá a gradual recomposição das alíquotas sobre o primeiro salário mínimo, de maneira diferenciada para cada grupo. Além disso, empresas beneficiadas pela desoneração terão que, como contrapartida, manter a quantidade de empregados em número igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário”, diz nota da Fazenda.

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