Lula sanciona lei que cria medidas de segurança a mulheres em casas noturnas

Protocolo “Não é Não” tem o objetivo de assegurar a prestação de assistência e garantir a segurança das mulheres que sofrerem algum tipo de violência ou constrangimento

Foto: Luiz Fernando Nabuco/Aduff SSind.

Com o objetivo de estabelecer mecanismos para coibir a violência contra a mulher e prestar assistência necessária àquelas que forem vítimas de algum tipo de agressão ou constrangimento, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (28), a Lei  14.786, que cria o o protocolo “Não É Não” e institui o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”. 

O protocolo é dirigido a casas noturnas, de espetáculos e boates e visa prevenir abusos e assegurar a prestação de assistência e a segurança das mulheres que sofrerem algum tipo de violência ou assédio. Já o selo será concedido aos estabelecimentos comerciais não abrangidos pela lei que, mesmo assim, adotarem o protocolo de prevenção.

A lei estabelece que o relato da vítima acerca do constrangimento ou da violência sofrida deve ser respeitado e que deve ser preservada a dignidade, a honra, a intimidade e a integridade física e psicológica da vítima. Também aponta a necessidade de haver celeridade no cumprimento à lei e que deve haver “articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento do constrangimento e da violência contra a mulher”. 

Também são determinados como direitos da mulher, entre outros, “ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofridos; ser informada sobre os seus direitos; ser imediatamente afastada e protegida do agressor e ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas nesta lei”. 

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A mulher também poderá definir se sofreu constrangimento ou violência; ser acompanhada por pessoa de sua escolha e ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local.

Segundo o dispositivo legal, o constrangimento fica caracterizado por “qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação”. No caso de violência, trata-se do “uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor”. 

Deveres dos estabelecimentos

No que diz respeito aos deveres dos estabelecimentos, a lei determina que na equipe tenha pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo e que sejam mantidos, em locais visíveis, informação sobre a forma de acionar o protocolo “Não é Não” e os números de telefone de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. 

Além disso, os estabelecimentos deverão se certificar com a vítima, quando houver situação de possível constrangimento, da necessidade de assistência. 

No caso de haver indícios de violência, os locais deverão “proteger a mulher e proceder às medidas de apoio previstas nesta Lei; afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultado a ela ter o acompanhamento de pessoa de sua escolha e colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato”. 

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Por fim, a equipe local deverá solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente e isolar o local onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.

Poder público e e penalidades 

Da parte do poder público, a lei estabelece que devem ser promovidas campanhas educacionais a respeito do protocolo, assim como “ações de formação periódica para conscientização e implementação do protocolo ‘Não é Não’, direcionadas aos empreendedores e aos trabalhadores dos estabelecimentos previstos nesta Lei”.

O descumprimento da lei pode acarretar advertência, revogação do selo Não É Não – Mulheres Seguras, exclusão do estabelecimento da lista de “Local Seguro para Mulheres”, além de outras penalidades previstas em lei. As casas noturnas, boates e casas de espetáculos terão seis meses para se adequar à lei, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU).

A autora do projeto, a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), comemorou a sanção, pelas redes sociais, e disse que a iniciativa é “um projeto pela vida e cuidado das mulheres” e destacou sua importância para “o acolhimento e segurança de todas as meninas e mulheres do nosso Brasil”.

Mulheres expostas

A lei é mais um instrumento criado com o objetivo de reduzir o alto índice das mais variadas formas de violência contra a mulher e combater a cultura de banalização desses atos. 

O Brasil é um dos países mais violentos para as mulheres, quadro que piorou nos anos anteriores. Segundo a pesquisa “Visível e Invisível – a Vitimização de Mulheres no Brasil 2023”, feita pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 33,4% das mulheres brasileiras com 16 anos ou mais (21,5 milhões) sofreram violência física e/ou sexual por parte de parceiro íntimo ou ex ao longo da vida e 28,9% (18,6 milhões) foram vítimas de algum tipo de violência ou agressão. 

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Quanto ao assédio, a pesquisa mostra que 46,7% das brasileiras afirmam ter sofrido alguma forma de assédio em 2022 — o número foi o maior constatado desde que o levantamento começou a ser feito em 2017. Dentre os tipos mais frequentes estão: as cantadas e comentários desrespeitosos na rua (41%) e no ambiente de trabalho (18,6); o assédio físico no transporte público (12,8%) e as abordagens agressivas em festas (11,2%). 

De acordo com o Anuário 2023, também do FBSP, no ano passado houve aumento de quase 50% na violência sexual, com mais de 6,1 mil casos registrados. Também houve crescimento, de 37%, dos casos de importunação sexual, com mais de 27 mil ocorrências. 

No caso dos estupros, o levantamento mostra que em 2021, foi constatado um crescimento de 8,2% nos casos de estupro, o maior da história, com quase 72 mil casos (88% contra pessoas do sexo feminino), dos quais mais de 18 mil foram praticados contra pessoas não vulneráveis.