Após debacle nas urnas, PSDB quer federação com PDT e Podemos
O presidente nacional dos tucanos, Marconi Perillo (GO), diz que as negociações estão avançadas, mas uma decisão final só será tomada após as próximas eleições municipais
Publicado 18/03/2024 16:30 | Editado 18/03/2024 18:16

Depois de apoiar o golpe parlamentar em Dilma Rousseff, flertar com o bolsonarismo e sofrer a sua maior derrota eleitoral em 2022, o PSDB tenta se reerguer. Em entrevista à CartaCapital, o presidente nacional do PSDB, Marconi Perillo (GO), afirma que a sigla está em conversa com o PDT e Podemos para formar uma federação partidária.
De acordo com ele, as negociações estão avançadas, mas uma decisão final só será tomada após as próximas eleições municipais.
“O clima é muito favorável. Essa abordagem é crucial para nossa sobrevivência, priorizando o pragmatismo mesmo. Mas, isso é para depois da eleição. Nós vamos fazer com calma, já estamos conversando e avançando nesse sentido”, explica o ex-governador.
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Perillo diz que as conversas sobre a aliança com o Podemos começaram em 2022, quando o ex-deputado federal Bruno Araújo estava à frente do partido.
Já com o PDT a aproximação é mais recente. De acordo com o tucano, há uma costura com lideranças do partido no Ceará como Ciro Gomes.
PSDB e Cidadania estão federados desde 2022 e Podemos se fundiu com o PSC. Já o PDT segue sozinho.
Federação
A federação foi instituída pelo Congresso durante reforma eleitoral em 2021 e permite aos partidos atuarem de forma unificada em todo o país. Essa será a primeira eleição municipal com a participação das federações partidárias.
O Brasil conta com três federações partidárias, que abrangem sete partidos, com validade até 2026.
São elas: Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV); Federação PSDB Cidadania; e a Federação PSOL REDE.
“As federações partidárias podem ter candidatas e candidatos tanto nas eleições majoritárias (cargos de presidente da República, governador de estado, senador e prefeito) quanto nos pleitos proporcionais (cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital – no caso, do Distrito Federal – e vereador)”, informa o TSE.