Após debacle nas urnas, PSDB quer federação com PDT e Podemos

O presidente nacional dos tucanos, Marconi Perillo (GO), diz que as negociações estão avançadas, mas uma decisão final só será tomada após as próximas eleições municipais

Plenário no momento da votação da minirreforma eleitoral (Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)

Depois de apoiar o golpe parlamentar em Dilma Rousseff, flertar com o bolsonarismo e sofrer a sua maior derrota eleitoral em 2022, o PSDB tenta se reerguer. Em entrevista à CartaCapital, o presidente nacional do PSDB, Marconi Perillo (GO), afirma que a sigla está em conversa com o PDT e Podemos para formar uma federação partidária.

De acordo com ele, as negociações estão avançadas, mas uma decisão final só será tomada após as próximas eleições municipais.

“O clima é muito favorável. Essa abordagem é crucial para nossa sobrevivência, priorizando o pragmatismo mesmo. Mas, isso é para depois da eleição. Nós vamos fazer com calma, já estamos conversando e avançando nesse sentido”, explica o ex-governador.

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Perillo diz que as conversas sobre a aliança com o Podemos começaram em 2022, quando o ex-deputado federal Bruno Araújo estava à frente do partido.

Já com o PDT a aproximação é mais recente. De acordo com o tucano, há uma costura com lideranças do partido no Ceará como Ciro Gomes.

PSDB e Cidadania estão federados desde 2022 e Podemos se fundiu com o PSC. Já o PDT segue sozinho.

Federação

A federação foi instituída pelo Congresso durante reforma eleitoral em 2021 e permite aos partidos atuarem de forma unificada em todo o país. Essa será a primeira eleição municipal com a participação das federações partidárias.

O Brasil conta com três federações partidárias, que abrangem sete partidos, com validade até 2026.

 São elas: Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV); Federação PSDB Cidadania; e a Federação PSOL REDE.

“As federações partidárias podem ter candidatas e candidatos tanto nas eleições majoritárias (cargos de presidente da República, governador de estado, senador e prefeito) quanto nos pleitos proporcionais (cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital – no caso, do Distrito Federal – e vereador)”, informa o TSE.

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