8J: STF sentencia mais 14 e total de condenados chega a 145

Pela primeira vez, um réu foi absolvido. Não foram encontradas provas contra o morador de rua Geraldo Filipe da Silva, preso próximo ao Congresso

Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a um total de 145 condenações pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. No último dia 15, mais 14 pessoas foram condenadas em julgamento em sessão plenária virtual que ainda absolveu um réu.

Entre os crimes pelos quais foram condenados constam:

  • associação criminosa armada;
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • tentativa de golpe de Estado;
  • dano qualificado;
  • e deterioração de patrimônio tombado.

As penas dadas foram de:

  • 17 anos de prisão para quatro pessoas;
  • 14 anos para nove pessoas;
  • e 11 anos e 11 meses de prisão para uma pessoa.

Provas

O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, acompanhado pela maioria, entende que o pedido de intervenção militar tinha intenção de derrubar o governo Lula, democraticamente eleito.

A defesa quis individualizar a atuação dos réus ao dizer que pretendiam participar de um ato pacífico e que suas atitudes sozinhas não seriam suficientes para o golpe. A tese não foi acatada pela Corte, que entendeu que a partir de uma ação conjunta todos os vândalos contribuíram para o resultado.

Leia também: PF prende suspeitos de financiar acampamentos em nova operação sobre o 8/1

O relator ainda apontou que as provas apresentadas pela Procuradoria-Geral da República são explícitas, a partir de registros feitos pelos próprios réus com fotos e vídeos publicados em redes sociais, assim como imagens do circuito interno de segurança dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF. Além disso, foram ouvidas testemunhas e encontrados registros de DNA nos locais de vandalismo.

Parte da pena ainda abrange o pagamento de uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos a ser feita solidariamente por todos os condenados.

Absolvição

O único absolvido no julgamento foi Geraldo Filipe da Silva, preso perto do Congresso Nacional ao ser agredido por outros manifestantes que o acusavam de ser um infiltrado. No entanto, Silva alegou ser morador de rua e que no dia estava à procura de assistência social para se alimentar.

Leia também: Estado “deve pedir desculpas à nação” por golpe de 64, diz PCdoB

Ao ver a movimentação, entrou no meio do ato. No julgamento, testemunhas e vídeo do policial que o prendeu não indicaram a participação dele nas invasões e depredações. Da mesma maneira como não se encontrou indicativo de sua presença em acampamentos ilegais em frente aos quarteis do Exército.

*informações STF