Ministro Barroso libera foro privilegiado para julgamento

Está prevalecendo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, para quem o foro privilegiado de um parlamentar fica mantido no STF se o crime for cometido durante o exercício da função

Ministro Luís Roberto Barroso durante sessão do STF (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

Depois de pedir vista na última sexta-feira (29), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, liberou nesta terça-feira (1º) o julgamento sobre foro privilegiado para deputados federais e senadores que respondem a processo na corte.

A previsão é que o julgamento virtual seja retomado na sexta-feira (12) da próxima semana. Até o momento, o placar é de 5 a 0 pela ampliação do foro

Está prevalecendo, no julgamento, o voto do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, para quem o foro privilegiado de um parlamentar fica mantido se o crime for cometido durante o exercício da função.

Ou seja, no caso de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo seria mantido no STF.

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Em 2018, a corte decidiu que, em qualquer uma dessas situações, os autos seriam remetidos para a primeira instância, exceto para ações em que a instrução processual já foi concluída.

“O parlamentar pode, por exemplo, renunciar antes da fase de alegações finais, para forçar a remessa dos autos a um juiz que, aos seus olhos, é mais simpático aos interesses da defesa”, afirma Mendes no seu voto.

Seguiram o relator os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes

O caso

O STF julga um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) que é acusado da prática de “rachadinha”.

O atual senador teria exigido 5% do salário de funcionários de seu gabinete, em 2013, quando era deputado Federal.

Os advogados de Marinho defendem que o STF é competente para julgar o caso, pois o réu exerceu, seguidamente, os mandatos de deputado federal, vice-governador do Pará e de senador.

Em 2015, após a renúncia do parlamentar, o processo foi remetido ao TRF da 1ª região, onde tramitou por quatro anos e mais cinco anos nas seções judiciária do Pará e DF.

“No total, da instauração do inquérito policial até hoje, já se passou mais de uma década, mas ainda não se concluiu a instrução processual. Não houve nem mesmo o interrogatório do réu. Esse andar trôpego é um retrato sem filtro dos prejuízos que podem ser gerados pelo entendimento atual, que, com a devida vênia, traz instabilidade para o andamento das investigações e ações penais”, justifica o relator no seu voto.

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