STF valida emenda da era FHC que precariza serviço público

A Corte considerou constitucional a emenda 19/1988, do governo de FHC, pela qual permite a contratação de servidores públicos pela CLT, ou seja, sem estabilidade

Foto: Antonio Augusto/MPF

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (6), válida a emenda constitucional 19/1998, da época do governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC), que acaba com a exigência obrigatória da contratação de servidores públicos pelos regimes jurídicos únicos (RJU).

Dessa forma, a administração pública direta, as autarquias e as fundações públicas federais, estaduais e municipais poderão contratar pela CLT, regime que não prevê estabilidade para os futuros servidores.

“A decisão restaura a vigência da norma que foi impugnada na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que a gente propôs com outros partidos. Assim, cada órgão da administração pública terá que fazer sua adaptação, a possibilidade de contratação pela CTL passa a ser restaurada”, explica ao Portal Vermelho Paulo Guimarães, advogado do PCdoB.

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De acordo com ele, a norma estava com seus efeitos jurídicos suspensos desde 2007, mas agora “ela volta a ter plena validade”.

Na ação, o PT, o PDT, o PCdoB e o PSB sustentavam que o texto promulgado não teria sido aprovado em dois turnos por 3/5 dos votos dos parlamentares na Câmara e no Senado, o que é necessário para alterar a Constituição.

Na avaliação do presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil do Distrito Federal (CTB-DF), Flauzino Antunes Neto, a decisão abre caminho para a precarização no serviço público.

“Coloca em risco toda a segurança jurídica da defesa do serviço público de qualidade. Porque você tira o principal meio de defesa contra as irregularidades, contra os desvios, contra atos não republicanos que alguns governos praticam e os servidores que seguram essa lisura através da sua estabilidade”, argumenta o sindicalista.

Com estabilidade, de acordo com ele, o servidor pode se colocar contra atos ilegais, ilícitos ou no mínimo suspeitos. “Isso porque ele está estável, não pode ser mandado embora”, justifica.

Flauzino diz que, a partir da decisão, as contratações passam a ser da forma direta, processo seletivo ou concurso.

“Essa Emenda 19 é fruto do modelo neoliberal de Estado do PSDB. Os partidos progressistas sempre foram contra, pois não tem como ter um modelo nacional desenvolmentista com essa emenda em vigor”, protesta.

Decisão

Sobre as reações contrárias, o STF divulgou nas redes sociais que, ao contrário do que tem circulado na internet, servidoras e servidores mantém sua estabilidade.

“A decisão do STF apenas debateu se processo legislativo foi regular ou não”, diz. O Supremo explica ainda que permitiu flexibilizar as futuras contratações.


Na votação, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes segundo a qual a emenda não violou a regra que exige a aprovação da emenda no Congresso.


O ministro considerou que houve apenas um ajuste redacional, em que um texto previamente aprovado pela Câmara para constar no parágrafo 2º do artigo 39 foi deslocado para o caput do artigo.

“Modificar o lugar de um texto contido em uma proposição legislativa não é suficiente para desfigurá-lo”, argumenta Mendes.

Ele foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, voltou a defender que, apesar da votação em primeiro turno manter a obrigatoriedade do RJU, o item foi submetido a votação em segundo turno por conta de manobra.  Ela foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin e Luiz Fux.

O STF divulga que a decisão só valerá para futuras contratações, sem a possibilidade de mudança de regime dos atuais servidores. “A liminar anteriormente deferida, que havia suspendido a alteração, foi revogada”.

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