Gari de Brusque será indenizado por ser contaminado com vírus da Aids

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a prefeitura de Brusque, Vale do Itajaí, a indenizar em R$ 140 mil um funcionário municipal que foi contaminado com o vírus da Aids após manejar lixo hospitalar.

Ele fazia coleta de seringas junto ao Hospital Cônsul Carlos Renaux. Segundo a autora da ação, advogada Albaneza Tonet, de Blumenau, o gari L.C.M. não integrava o grupo de risco (homossexuais, hemofílicos ou usuários de drogas injetáveis) e foi contaminado após sofrer a picada de uma agulha suja de sangue, que estava acondicionada em saco de lixo fora dos padrões de segurança.


 


 


A prefeitura já tinha sido condenada em 2004 pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ), mas recorreu ao STJ, que manteve a sentença.
Nas duas sentenças, a administração do município foi condenada pelo fato de não ter tomado providências imediatamente após a denúncia da contaminação.


 


 


O lixeiro alertou imediatamente os colegas e superiores após sentir a picada da agulha ensangüentada. A Secretaria da Saúde, no entanto, não adotou os procedimentos de segurança sob sua responsabilidade.


 


 


 


Com informações DC