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PB: Justiça proíbe jornal de falar sobre governador tucano

A Justiça Eleitoral da Paraíba proibiu o Sistema Correio de Comunicação de publicar reportagens relacionadas ao inquérito da PF que apontou compra de votos para o governador Cássio Cunha Lima (PSDB), sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A OAB classifico

Segundo a decisão, o Sistema Correio de Comunicação divulgou documentos de inquérito que corre em segredo de Justiça. A sentença foi dada pelo juiz da 64ª Zona Eleitoral, Aluízio Bezerra Filho, atendendo a pedido da defesa de Olavo Cruz de Lira, indiciado sob acusação de compra de votos.


 


Para a diretora de jornalismo do sistema, Lena Guimarães, a decisão é um “absurdo”. “O sigilo é decretado quando o inquérito está em andamento, e ele já foi finalizado”, afirmou. O grupo vai recorrer da decisão.


 


A OAB divulgou nota de repúdio ao que chamou de censura. “A censura prévia acabou com a entrada em vigor da Constituição, que, em outubro próximo, completa vinte anos. A censura fazia parte do que se chamava entulho autoritário. A Constituição privilegiou a liberdade de imprensa, o que é incompatível com a censura ao pensamento”. disse o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, na sexta-feira (11).


 


A decisão foi do juiz Aluizio Bezerra Filho, titular da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa (PB). Ele determinou a não divulgação de notícias em torno do Caso Concorde no jornal e emissoras de rádio e TV integrantes do Sistema Correio, grupo de comunicação da Paraíba.


 


Segundo explica Cezar Britto, se alguém se sente prejudicado com o conteúdo de matéria jornalística, a medida adequada deve ser a de processar civil e criminalmente o responsável, “mas jamais qualquer pessoa tem o direito de retirar a expressão do seu pensamento”, afirmou o presidente nacional da OAB. “É lamentável a decisão do juiz da Paraíba, que restaura a censura previa no país, somente utilizada no triste período do regime militar”.


 


A determinação do juiz Bezerra Filho foi comunicada por oficial de Justiça ao Sistema Correio. Nela, havia a obrigação aos veículos de imprensa ligados ao Sistema de se abster de qualquer “divulgação, publicidade ou noticiário institucional ou jornalístico” relativo ao inquérito que apurou o “caso do dinheiro voador”. O mandado foi solicitado pelo empresário Olavo Cruz, apontado como o homem que, na véspera do segundo turno das últimas eleições, teria jogado pela janela de seu escritório, no Edifício Concorde, em João Pessoa, mais de R$ 300 mil em espécie.


 


O dinheiro estava acondicionado num saco onde foram encontrados materiais de campanha e boletos de pagamento de contas de água, luz e telefone de eleitores carentes de João Pessoa. Segundo o que se apurou à ocasião pelos veículos de imprensa, quem atirou o pacote estava dentro de uma sala do edifício e o fez na tentativa de se livrar de um flagrante de fiscais da Justiça Eleitoral.


 


Fatos relativos a esse caso vinham sendo divulgados por meio de reportagens do jornal Correio da Paraíba desde a sua edição do último dia 06. Em sua decisão, o juiz Bezerra Filho estipulou multa de R$ 50 mil por veículo do referido Sistema que divulgar qualquer informação sobre o Caso Concorde.