Projeto de lei que propõe alteração no TCE/TO é inconstitucional

Sobre o projeto de Lei aprovado pela assembleia legislativa em sessão extraordinária, na noite desta terça-feira, 11, de autoria do Deputado Stalin Bucar, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins esclarece sobre inconstitucionalidade do projeto de Lei.

Leia na íntegra a nota do TCE à sociedade:

Sobre o projeto de Lei aprovado pela assembleia legislativa em sessão extraordinária, na noite desta terça-feira, 11, de autoria do Deputado Stalin Bucar, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins esclarece que:

Por se tratar de mais uma tentativa de enfraquecer esta instituição e, consequentemente, a democracia, sem o devido debate que qualquer ato desta natureza requer, e de forma revanchista e personalista, numa atitude que beira a obsessão. O TCE/TO lamenta a aprovação do projeto de lei que propõe alteração na lei orgânica deste tribunal.

De início, o projeto de lei é inconstitucional por vício de iniciativa, na medida em que contraria a Constituição Federal, uma vez que, compete privativamente aos Tribunais de Contas, a iniciativa para a propositura que venha a alterar suas leis orgânicas.

A preocupação deste Tribunal é com a preservação de suas prerrogativas e competências, que lhe permitem analisar e julgar contratação de pessoal, aposentadorias, licitações, apostilamentos e realizar auditorias e inspeções, evitando os possíveis danos aos recursos e bens públicos de forma concomitante à execução orçamentária do Estado e dos municípios.

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins vem se aparelhando para cumprir o que preceitua as Constituições Federal e Estadual, com um eficiente corpo técnico, que age no estrito cumprimento da lei, o que, no nosso entender, torna a iniciativa do deputado, além de inconstitucional, absolutamente inoportuna e desrespeitosa aos profissionais que compõe esta Casa.

Este Tribunal tem procurado trabalhar em parceria com Assembleia Legislativa, como determina a Constituição e reconhece na grande maioria de seus integrantes o espírito público essencial à harmonia entre os poderes. No entanto, condena de forma veemente a iniciativa do parlamentar, que destoa de seus pares e revela à sociedade a sua falta de compromisso com o fortalecimento da nossa democracia.

E, para que não pairem dúvidas sobre a inconstitucionalidade da propositura do parlamentar, cumpre-nos esclarecer que a retirada de competência do Tribunal de Contas já foi objeto da ADI 3.715, onde o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da emenda à constituição do Estado 16/2006, com destaque para a declaração de voto do Ministro Sepúlveda Pertence, nos seguintes termos: “Senhora presidente, não tenho dúvidas quanto à chapada inconstitucionalidade dessa emenda constitucional questionada. Só não quero fazer especulações para matar minha curiosidade: porque essa emenda constitucional? São vicissitudes históricas da política provinciana brasileira”.

Diante disso, só nos resta lamentar, que, mais uma vez o parlamento e o Estado do Tocantins corram o risco de uma exposição negativa perante ao Supremo e a toda a sociedade brasileira.
Fonte: TCE/TO