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Pré-Sal, Fundo Social, Fundo Soberano e a Questão Social

As novas perspectivas criadas com as descobertas do pré-sal, a preocupação em não se deixar contaminar com a "doença holandesa", entremeada com a vontade de dar a púbere riqueza um destino socialmente justo, que resgate dívidas históricas da nação brasileira com os seus excluídos, fez emergir no cenário nacional a discussão sobre a necessidade de o Brasil criar seus Fundo Social e Fundo Soberano.

Por Frederico Lisbôa Romão (*)

Fundo Soberano no Mundo – Os fundos soberanos são instrumentos de investimentos administrados pelos governos de um país. Dentre os objetivos desses fundos estão: garantir para políticas anticíclicas; constituir poupança para gerações futuras; evitar a temida apreciação cambial (doença holandesa).

Os ativos que compõem os fundos comumente advêm de fontes diversas, como reservas internacionais, excedentes da arrecadação fiscal ou do lucro de estatais. Majoritariamente, são recursos da economia do petróleo (óleo e gás). Dentre os continentes a Ásia e o Oriente Médio possuem a maior quantidade de Fundos Soberanos.

Em 2008, os ativos dos diversos fundos foram estimados em US$ 4.255,9 trilhões. O FMI projeta que em 2012 eles devem atingir 10 trilhões de dólares (The Economist, 2008). Entre os maiores fundos soberanos estão a de Abu Dhabi (Abu Dhabi Investment Authority – ADIA) com US$ 875 bilhões e o da Noruega (Government of Pension Fund – GPF) com US$ 380 (SWF, 2010).

O primeiro fundo soberano foi criado em 1953, no Kuwait, atualmente existem mais de 50. Os fundos têm adquirido crescente importância pelo grande controle de ativos internacionais que possuem. Entre os elementos de positividade dos fundos está à possibilidade dos mesmos exercerem importante controle público sobre o capital privado, visto que, os fundos soberanos são de propriedade dos governos dos países e podem vir a exercer mando de parte substantiva de ações de empresas estrangeiras privadas. De igual forma os fundos apresentam como elementos de preocupação a possibilidade de ingerência econômica de uma nação sobre as outras e a pouca transparência nas suas ações e elementos de controle.

Fundo Soberano do Brasil – O Fundo Soberano do Brasil (FSB) foi criado pela Lei 11.887, de 24/12/2008, com ativos da ordem de R$ 14,2 bilhões, em meio ao expressivo crescimento das reservas internacionais que, em 2008, ultrapassam os US$ 200 bilhões. O FSB tem como objetivos, "formar poupança pública, mitigar os efeitos dos ciclos econômicos e fomentar projetos de interesse estratégico do País localizados no exterior”.

Do ponto de vista do Controle do FSB a mesma lei prevê: que "o Conselho Deliberativo do FSB, composto pelo Ministro de Estado da Fazenda, pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Presidente do Banco Central do Brasil, e disporá sobre suas atribuições, estrutura e competências".

A conjuntura que potencializou a criação do FSB, seus objetivos e a hegemonia de sua administração pelos ministros da área de finanças e gestão denunciam que o mesmo possui a clara finalidade de prover mecanismos precipuamente buscando a estabilidade Fiscal.

Fundo Social – O Fundo Social é construído em meio às perspectivas da descoberta do pré-sal. É gerido pela Lei nº 12.351, de 22/12/2010, tendo como "finalidade de constituir fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional, na forma de programas e projetos nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento: I – da educação; II – da cultura; III – do esporte; IV – da saúde pública; V – da ciência e tecnologia; VI – do meio ambiente; VII – de mitigação e adaptação às mudanças climáticas”.

A mesma lei preceitua que o FS está vinculado diretamente à Presidência da República, a quem cabe definir a composição e o funcionamento do Comitê de Gestão Financeira do Fundo Social (CGFFS) e o Conselho Deliberativo do Fundo Social (CDFS) esses dois organismos definem a política de investimento e propor as prioridades e a destinação dos recursos.

O Fundo Social, embora possua finalidades e objetivos diferentes do Fundo Soberano do Brasil, tem em comum com o este o fato de na sua instauração não contar com nenhum ministro das áreas mais sensíveis às questões sociais. Essa constatação e percebendo o estágio embrionário de formação desses fundos, deve animar os setores e organizações populares na formulação de propostas, com o fim de fazer firmar representantes das áreas sociais, das variadas matizes populares, dentro do CGFFS e CDFS.

Soberania e Justiça Social – Importa compreender a hipótese de que os Fundos Sociais no Brasil ou são socialmente justos ou não serão soberanos. Socialmente justo dir-se-á respeito a uma estrutura de país que garanta, entre outros aspectos: o acesso à terra para todos os que dela precisam; relações de trabalho pautadas no respeito aos direitos elementares dos trabalhadores; uso republicano dos recursos públicos; educação pública e de qualidade para todos.

No tocante à soberania é importante salientar que o conceito mais divulgado e conhecido denota poder absoluto; posse de poder político, o poder de mando em última instância. Entretanto essa não é a única possibilidade para a palavra. Em Hobbes, a expressão tem o sentido também de racionalidade adequada aos objetivos. Em Rousseau, a mesma expressão é entendida enquanto racionalidade substancial, como busca do interesse geral (Matteucci, 1998). A partir da construção analítica desses dois pensadores, pode-se interpretar soberania enquanto função de objetivos, fins e interesse geral.

Ao se aplicar o conceito de soberania presente em Hobbes e Rousseau aos fundos de recentemente criados no Brasil, conforma-nos afirmar que eles serão soberanos, na medida exata em que se destinarem a servir ao interesse geral de combater a brutal desigualdade social brasileira.

(*) Professor do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal de Sergipe.

Fonte: Jornal do Comercio do Rio de Janeiro