A Idade Penal vai Mudar

O debate hoje em curso no Congresso Nacional sobre a um novo Código Penal, somado à realidade das cidades, tende a promover mudança na questão da idade penal no Brasil. Ou seja, vai mexer com o Estatuto da Criança e do Adolescente, um dos instrumentos legais mais venerados do País e respeitado mundo afora

Há consenso de que o Código Penal hoje em vigor não manda nada. Com idade avançada, pois vem dos anos 40 do século passado, de um ambiente social e político bem diferente, sua eficácia é a todo instante colocada em dúvida nos tribunais e serve pouco para formatar um bom convívio em sociedade.

Em verdade, no que se refere ao controle das relações entre os cidadãos e destes com o Estado, a legislação brasileira, hoje, é uma colcha de retalhos, quase que sem costuras. Há disparates enormes, dando margens à interpretações que provocam erros ou facilitam tramas. Beneficiam, enfim, o descumprimento de normas que regem o convívio num regime democrático.

Basta observar quem ‘e que está nas malcuidadas e escassaz prisões em todo o território nacional. Boa parte dos presos foi enjaulada por razões fúteis, mas com decisões que podem ser consideradas legalmente corretas, já que são respaldadas em leis específicas. E fica por isso mesmo.
Já a enorme maioria dos os verdadeiros criminosos está por aí, lépida e fagueira, nas ruas e em gabinetes ou escritórios vistosos e bem postados. A todo instante vemos na mídia notícias dizendo que um fulano que foi preso já tem tantas passagens pela pela polícia e pela Justiça. E então, está solto por quê?

Mas esse não é o tema central desse momento do qual falamos. O que está em foco é saber com que idade um cidadão pode ir para a cadeia, mesmo nesse emaranhado de nuances legais.

Aí é que entra o Estatuto da Criança e do Adolescnte, que estabelece o princípio de proteção desses seres humanos. É uma das leis mais avançadas do mundo nesse campo, embora encontre inspiração em uma vasta rama de normas adotadas em plano mundial, a começar pela Declaração de Genebra, de 1924, que determinava “a necessidade de proporcionar a criança uma proteção especial”.
Antes do nosso Estatuto, entretanto, as normas mais recentes advinham de decisão de assembéia-geral da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o Direito da Criança, de 1989, ratificada no ano seguinte pelo governo brasileiro, após ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Mas o Brasil foi muito além, ao fixar limites de idade, o que as regras internacionais não fazem. E o fizemos com enorme sabedoria e profunda devoção à proteção daquelas pessoas que, ainda sem capacidade plena de decidir sobre suas ações, incorrem em violações de normas de convívio, mesmo que voluntariamente.

Essa normatização foi elaborada num dos processos mais ricos e belos da história das leis brasileiras. Antes de ser enviado para o Congresso, o Estatuto foi debatido profundamente em todos os estados e na maior parte da cidades brasileiras. Nenhum detalhe deixou de ter detida análise de especialistas e cidadãos comuns que demonstrassem interesse.

Foi desta forma que foi firmada a idade penal de 18 anos.

Ao que se pode ver, contudo, é que a realidade mudou bastante. A própria legislação eleitoral brasileira passou, depois, a permitir o voto aos 16 anos. Fica óbvia a pergunta: se a pessoa já tem capacidade de eleger seus governantes, como não sabe que roubar ou matar é crime?
Isso, somado ao crescente uso dessa proteção para a prática de abusos legais, faz com que, bem antes do que se espera, a legislação venha a ser alterada. Assim como houve quase consenso para aprovar o Estatuto, em 1990, hoje há uninamidade sobre que esta norma deve mudar.

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