Centrão prepara PL arbitrário e ilegal para proibir partidos de acessar STF
Para o advogado do PCdoB, Paulo Guimarães, que tem longa atuação no STF, a constitucionalidade dessa eventual alteração na Constituição é “realmente discutível”
Publicado 07/07/2025 13:45 | Editado 08/07/2025 14:47

Os parlamentares do chamado “centrão” estão articulando um projeto para proibir partidos pequenos e entidades de questionarem decisões do Congresso no Supremo Tribunal Federal (STF). Considerada autoritária e inconstitucional, a proposta será tema de debate entre os líderes do Senado nesta semana.
A discussão ganhou força após o PSOL ingressar no STF contra a derrubada do Imposto de Operação Financeira (IOF) para os super-ricos.
Os parlamentares da extrema direita estão sendo questionados por privilegiar o andar de cima da sociedade em detrimento dos mais pobres e da classe média.
A ideia é restringir o acesso ao Supremo pelas siglas estabelecendo critérios de proporcionalidade partidária. Com isso, somente as grandes siglas poderiam questionar o judiciário sobre decisões do parlamento.
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Para o advogado do PCdoB, Paulo Guimarães, que tem longa atuação no STF, a constitucionalidade dessa eventual alteração na Constituição é “realmente discutível”.
Na avaliação dele, esse direito dos partidos se equipara na Carta Magna aos direitos fundamentais do cidadão, ou seja, uma clausula pétrea. Isso significa que eles não podem ser suprimidos nem por emenda à Constituição.
“Na medida em que os constituintes originários ao conferirem legitimidade para os partidos com representação no Congresso Nacional poderem exercer o controle concentrado da constitucionalidade de leis e atos normativos federais, estaduais e distrital, sem vinculação temática (podem impugnar qualquer norma), estabeleceu uma prerrogativa que corresponde a um direito, que por sua vez se equipara aos direitos fundamentais dos cidadãos e das cidadãs organizados em partidos”, explica.

Inconstitucional
O advogado avalia outro problema de ordem constitucional: “Além disso, não é constitucionalmente possível que o legislador ordinário e mesmo o constituinte derivado instituam partidos que podem tudo e outros que não podem tudo, como uma nova cláusula de barreira”.
Ele acrescentou que a emenda à Constituição que dispõe sobre a cláusula de barreira “decorre de expressa previsão normativa formulada e aprovada pelos constituintes originários (funcionamento parlamentar de acordo com a lei)”.
Em suma, para propor ações no STF, os constituintes originários exigiram apenas representação no Congresso, que se efetiva com a eleição, diplomação e posse de parlamentares na Câmara ou no Senado, “sem remeter a qualquer restrição ou regulamentação”.