Gilmar Mendes segue Dino e suspende penduricalhos do Judiciário e MP
Em decorrência das decisões dos ministros, o presidente do STF, Edson Fachin, convocou reunião com Alcolumbre e Motta para criar “regra de transição”
Publicado 24/02/2026 15:25 | Editado 24/02/2026 15:34
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou que “penduricalhos” do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP) só devem ser pagos caso estejam previstos por lei aprovada no Congresso Nacional. Com a decisão, Mendes acompanha o ministro Flávio Dino, que já havia estabelecido a suspensão desses pagamentos sem fundamento legal.
Os “penduricalhos” são verbas indenizatórias, gratificações e auxílios, somados aos salários, que visam compensar o servidor público no exercício de sua função. No entanto, o volume desses pagamentos tem chamado a atenção pública ao afrontar a moralidade, uma vez que excedem o teto constitucional do funcionalismo público brasileiro, de R$ 46,3 mil, referente ao salário dos magistrados do STF.
Um exemplo é o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o desembargador Ibanez Monteiro, que recebeu R$ 354.558,65 (valor líquido) no mês de janeiro. De acordo com o Tribunal, as verbas do mês não são fixas e correspondem a sessenta dias de férias não gozadas, férias atrasadas e plantões realizados no recesso judicial.
Conforme a decisão de Mendes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem restringir a regulamentação de pagamentos ao que já está colocado nas leis federais.
Leia mais: Dino é elogiado por suspender “penduricalhos” no serviço público
A liminar do ministro ainda coloca um prazo de 60 dias para os tribunais e MPs estaduais pararem com pagamentos dos penduricalhos com base em leis estaduais, assim como colocou 45 dias para a interrupção de pagamentos por decisões administrativas e outros atos normativos.
Na avaliação do magistrado, os “penduricalhos” geram desequilíbrios e não são compatíveis com o princípio da isonomia, pois cada Tribunal vem beneficiando seus membros, de forma particular, por meio de verbas indenizatórias autorizadas por leis estaduais ou decisões internas.
Mendes ressalta que a Constituição firma em 90,25% o valor do subsídio pago aos desembargadores nos TJs em relação ao teto pago aos ministros do STF. O que faz com que o subsídio aumente quando há aumento para a Suprema Corte.
As ações do decano do STF ainda serão referendadas em plenário, assim como as feitas por Dino, que proibiu, na semana anterior, qualquer tentativa de estabelecer novos “penduricalhos” por atos ou leis estaduais.
Regra de transição
Nesta quarta-feira (24), o presidente do STF, Edson Fachin, se reuniu com os presidentes do Senado Federal, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. Na oportunidade, foi debatido o estabelecimento de uma “regra de transição” com a finalidade de regulamentar os “penduricalhos”.
A ideia é que as normas para o pagamento de verbas indenizatórias, que não excedam o teto constitucional, devam ser elaboradas em conjunto pelos Poderes. Também participaram do encontro o presidente do Tribunal de Contas da União, Vital do Rego, o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand, e o vice-presidente do STF, ministro Alexandre de Moraes. Mendes e Dino, que trabalham os temas na Corte, também estiveram presentes.

“Como encaminhamento, deliberou-se que nos próximos dias será formulada proposta de regra de transição, em respeito à Constituição e aos limites do teto constitucional. A reunião reflete um esforço de cooperação mútua, buscando o equilíbrio entre a autonomia institucional e o rigor fiscal demandado pela sociedade”, divulgou o STF em nota à imprensa.