Aviso Prévio: O que falta fazer

Promulgada a Constituição, o Ministério da Justiça publicou, em 1989, o conjunto das Leis a Elaborar, ou seja, o “levantamento das matérias que necessitarão de complementação legal para que se cumpra o que determina o texto constitucional”. Consistia em 268 leis que a Constituição expressamente determinava que fossem elaboradas e 86 que deviam ser reguladas por lei federal, apesar de não ter a Constituição declaradamente estabelecido sua necessidade.

Uma delas, a proporcionalidade do aviso prévio à duração do emprego, até agora não regulamentada, foi objeto recente de uma decisão do STF em julgamento de ação trabalhista de ex-empregados da Vale com 30 anos de casa. Os jornalões noticiaram o fato como raio em céu sereno e logo em seguida, unanimemente, tomaram posição contra este direito constitucional que, a juízo deles, prejudicaria o emprego dos trabalhadores. Era como se nada tivesse acontecido desde a Constituição de 1988 e o voto do Supremo.

O aviso prévio proporcional, no entanto, é um exemplo das dificuldades que os trabalhadores enfrentam para garantir seus direitos, seja no âmbito do Congresso Nacional, seja na esfera das convenções e acordos coletivos, seja na vida com a alta rotatividade.

Em todo caso, no entanto, o que não tem faltado é a iniciativa do movimento sindical e de deputados e senadores favoráveis às reivindicações dos trabalhadores. Um exemplo pode ser dado com o projeto do senador Paulo Paim que, desde 2009, deveria “ter prioridade” no Senado conforme promessa de seu presidente. Outro, com a inclusão logo após a Constituição na convenção coletiva do Sindicato dos Professores de São Paulo de 5 dias por ano trabalhado, além do mínimo de 30 dias (hoje são 3 dias) e 15 dias adicionais para os professores com mais de 50 anos de idade.

Para valorizar o papel que a ação sindical tem tido as centrais devem organizar e publicar a lista das entidades que conquistaram tais direitos e o DIAP historiar as diversas iniciativas de deputados e senadores de modo a influir, seja no posicionamento do Supremo, seja nas discussões do Congresso Nacional, desmascarando os arautos do caos e os detratores do movimento sindical por sua inatividade.

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