Regiões metropolitanas

A Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas acaba de aprovar a lei que instituiu a região metropolitana de Manaus, da qual faz parte os municípios de Iranduba, Careiro, Rio Preto da Eva, Presidente Figueiredo, Novo Airão e Itacoatiara.

Como é de conhecimento geral, as primeiras 09 regiões metropolitanas do Brasil foram criadas ainda em 1973 e 1974, por lei federal. Os novos arranjos metropolitanos surgiram após 1988, quando a Constituição Federal delegou aos estados esta prerrogativa. Hoje, com a de Manaus, já totalizam 29, incluindo as Regiões Integradas de Desenvolvimento (Rides), que constituem outra forma de organização territorial prevista na Constituição Federal.


 


 


O que deveria ser um debate de ampla concordância se transformou num debate exótico, apaixonado, bastante irracional e sem conhecimento do assunto. Refletia muito mais antagonismos políticos do que razões de natureza técnica.


 


 


A exarcebação era tamanha que se esqueceu até mesmo que o único critério constitucional exigido para a criação de uma região metropolitana é de que os municípios que a integram sejam limítrofes (vizinhos) e não conurbados como alguns alardeavam. Alguns chegaram mesmo a dizer que o projeto tirava a autonomia dos municípios, esquecendo que uma lei não pode revogar um princípio constitucional.


 


 


Com o aprofundamento do debate, os “espíritos desarmados” e a versão inicial aprimorada, pôde-se finalmente discutir o mérito e as vantagens ou eventuais desvantagens da proposta sem julgamentos apriorísticos. Ficou claro, igualmente, que no Brasil inteiro é o executivo estadual quem coordena as ações inerentes ao conselho da região metropolitana.


 


 


Nesse momento percebeu-se que havia uma grande convergência em torno da matéria, até porque dificilmente alguém poderia ser contra que um conjunto de municípios se organizasse para ter acesso, por exemplo, a recursos federais que só podem ser disponibilizados para áreas metropolitanas, sem desconhecer que essas faixas de recursos se elevam, na medida em que tais regiões igualmente gozam de privilégios.


 


 


E assim, finalmente, Manaus passa a ter, por merecimento e base legal, o status de Metrópole, que a rigor já lhe conferido por usos e costumes.

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