Os recentes debates em torno de dois projetos de lei que tramitam no Congresso dos Estados Unidos sobre a regulação da internet têm tudo a ver com as esperanças democratizadoras centradas nas novas tecnologias de comunicação.
Mais um fim de ano. Tempo de balanços, de reavaliar metas, de planejar o futuro. Sobretudo, tempo de refletir sobre o que se fez e o que se deixou de fazer no campo das comunicações.
Para muitos de nós que participamos dos movimentos civis a favor da democratização das comunicações antes mesmo do processo Constituinte, retornar aos temas anteriores à Constituição de 1988 tem um desconfortável sentimento de déjà vu.
A grande mídia está vencendo a “batalha das idéias” e tem conseguido construir como significação dominante no espaço público que a sociedade brasileira estaria diante de uma disputa entre liberdade (liberdade de expressão) e censura do estado (regulação, autoritarismo).
Adormecidos por mais de duas décadas, apesar de previstos em pelo menos dez constituições estaduais e na lei orgânica do Distrito Federal, os conselhos estaduais de comunicação social (CECS), espelhados na Constituição Federal de 1988, “ressuscitaram” no último ano.
Atos de terror se transformaram em ações grandiosas e espetaculares que atraem a cobertura da grande mídia. Há autores, inclusive, que falam na existência de uma simbiose: se o terror precisa da mídia para divulgar sua mensagem de violência e medo, os terroristas proporcionam o espetáculo do qual a mídia comercial se alimenta.
Apenas algumas semanas depois do escândalo provocado pelas revelações de ações criminosas do tablóide “News of the World” na Inglaterra, o tipo de jornalismo reiteradamente praticado pela revista Veja acende uma perigosa luz amarela no campo da comunicação.