Para que as alterações aprovadas tenham validade já nas próximas eleições municipais de 2024 o projeto precisa ser sancionado pelo presidente Lula até 6 de outubro
Maria Paula Dallari Bucci comenta que a candidatura coletiva esbarra na legislação vigente, apesar de, desde 2017, existir uma PEC em andamento, ainda não votada em razão da baixa adesão
Das mais diversas formas observadas, a característica principal de um modelo de candidatura coletiva é obviamente a ideia de um projeto coletivo mínimo, compartilhado por aqueles e aquelas que aceitam fazer parte da candidatura.
A expressão “co-candidatos(as)” é, sinceramente, um mistério linguístico. Se a expressão quiser designar um conjunto de apoiadores de uma candidatura, isso já existe em partidos, notadamente naqueles, como o nosso, em que o método de construção partidária é o centralismo democrático
Justamente nesse momento em que os partidos estão mais desvalorizados, emerge da juventude um processo de renovação política que visa justamente a renovação partidária. São as chamadas candidaturas coletivas.