Cientista social explica o heroísmo dos trabalhadores por aplicativo em realizar uma greve, considerando o nível de vigilância que sofrem e as retaliações imediatas. Segundo ele, o diálogo com a esquerda precisa levar em consideração, num primeiro momento, as reivindicações mínimas que estão fazendo, sem impor a formalização.
A legislação de autoria do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) permite afastamento de até três dias em cada 12 meses.
"O pluralismo sindical é uma concepção liberal que parte do pressuposto de que os direitos e interesses individuais devem prevalecer sobre os direitos coletivos, de classe".
Por Nivaldo Santana*
Desde 1º de maio de 1943, vigora no país a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com quase mil artigos, a CLT elevou o patamar de direitos dos trabalhadores, definiu os parâmetros da organização sindical e o papel da Justiça do Trabalho para arbitrar conflitos trabalhistas individuais e coletivos.
Por Nivaldo Santana*
O discurso de que a reforma trabalhista seria capaz de gerar empregos foi um “equívoco”, na avaliação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Batista Brito Pereira. Em julho, mês em que a sanção da nova lei trabalhista completa dois anos, o presidente do TST afirmou, em entrevista à BBC News Brasil, que a lei não é capaz de gerar novos postos de trabalho.
No Brasil, durante décadas, falar mal da CLT e dos direitos dos trabalhadores acabou se tornando uma estratégia de políticos para se aproximarem do mercado. O atual Ministro da Economia parece conhecer bem essa fórmula retórica e, mesmo depois de uma “reforma” profunda, que quase aniquilou todos os direitos trabalhistas, não quis abrir mão dela.
por Jorge Luiz Souto Maior*
Em publicação em sua página no Facebook, o economista João Sicsú, professor da UFRJ, critica o programa de governo de Jair Bolsonaro (PSL) e classifica ideias do postulante como "estapafúrdias" e "agressivas aos trabalhadores". Como exemplo, ele cita a "carteira de trabalho verde e amarela", proposta pelo candidato do PSL.
A presidência do Supremo Tribunal Federal incluiu no calendário de julgamentos do plenário as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) 5.794 e 5.826. Estas ações questionam pontos da Reforma Trabalhista, mais especificamente, o fim da contribuição sindical compulsória e o contrato de trabalho intermitente. A previsão é que entrem na pauta desta quinta-feira (28), em sessão que vai começar às 14 horas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, na última quinta-feira (21), instrução normativa (IN TST 41/18) que define marco temporal para a aplicação das novas regras trazidas pela Reforma Trabalhista.
O fim da contribuição sindical obrigatória e as novas regras previstas na reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, foram criticados nesta segunda-feira (11) por especialistas e representantes de sindicatos em audiência pública na Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho, que funciona no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Agência Senado
A realidade demonstra que se está caminhando cada vez mais para dentro do labirinto jurídico criado pela reforma e quanto mais se buscam saídas para a sua aplicação, mais distante se estará da saída.
Por Jorge Luiz Souto Maior*, na Carta Maior
Essa é a opinião do desembargador Luís Henrique Rafael, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região. Entrevistado pelo portal Vermelho/SP, o desembargador faz uma análise das principais mudanças que serão introduzidas no mundo do trabalho quando a lei 13.467/17, a reforma trabalhista, entrar em vigor.