A presidência do Supremo Tribunal Federal incluiu no calendário de julgamentos do plenário as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) 5.794 e 5.826. Estas ações questionam pontos da Reforma Trabalhista, mais especificamente, o fim da contribuição sindical compulsória e o contrato de trabalho intermitente. A previsão é que entrem na pauta desta quinta-feira (28), em sessão que vai começar às 14 horas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, na última quinta-feira (21), instrução normativa (IN TST 41/18) que define marco temporal para a aplicação das novas regras trazidas pela Reforma Trabalhista.
O fim da contribuição sindical obrigatória e as novas regras previstas na reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, foram criticados nesta segunda-feira (11) por especialistas e representantes de sindicatos em audiência pública na Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho, que funciona no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Agência Senado
A realidade demonstra que se está caminhando cada vez mais para dentro do labirinto jurídico criado pela reforma e quanto mais se buscam saídas para a sua aplicação, mais distante se estará da saída.
Por Jorge Luiz Souto Maior*, na Carta Maior
Essa é a opinião do desembargador Luís Henrique Rafael, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região. Entrevistado pelo portal Vermelho/SP, o desembargador faz uma análise das principais mudanças que serão introduzidas no mundo do trabalho quando a lei 13.467/17, a reforma trabalhista, entrar em vigor.
Os percalços do cientista político Carlos Pinho, compartilhados neste texto, resumem as agruras de quem é obrigado a aceitar empregos sem as proteções legais.
Por Pedro Paulo Zahluth Bastos e Carlos Pinho
Em 1951, o estádio de São Januário, na Zona Norte do Rio, nunca se viu tão em polvorosa quanto nos jogos de futebol da cruz de malta. Homens e mulheres tomavam as arquibancadas para ver Getúlio Vargas discursar.
Por Jandira Feghali*
O objetivo do atual governo, no universo das relações de trabalho, é corroer a CLT – que a classe trabalhadora compreende como sendo sua “verdadeira Constituição do trabalho” – e dar cumprimento à “exigência” do empresariado, cujo objetivo não é outro senão instalar imediatamente uma “sociedade da terceirização total”
Por Ricardo Antunes*, no Le Monde Diplomatique
A direção nacional do PCdoB lançou uma conclamação para uma ampla mobilização contra para barrar o desmonte da previdência e os ataques à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) promovidos pelo governo ilegítimo de Michel Temer. Para os comunistas “a mobilização popular e a batalha das ruas são indispensáveis para barrar os ataques à democracia e aos direitos sociais”.
Com a primeira audiência marcada para o dia 16 de fevereiro, a comissão especial que irá apreciar o projeto de lei que altera as leis trabalhistas (PL 6787/16) na Câmara dos Deputados acelera o trâmite do texto na Casa. Pressionado pelo governo federal e pelo o setor patronal, o presidente do colegiado, Daniel Vilela (PMDB-GO), da base do presidente Michel Temer, definiu o cronograma de trabalho.
O suicídio de uma funcionária da maior agência de publicidade do Japão gerou nova onda de debates sobre as mortes relacionadas ao excesso de trabalho naquele país. Há meses Matsuri Takahashi, uma funcionária da Dentsu, vinha fazendo mais de 100 horas extras mensais, e relatava nas redes sociais uma rotina exaustiva de pressão no trabalho e poucas horas de sono.
A Câmara instalou, nesta quinta-feira (9), comissão especial para tratar do Projeto de Lei (PL) 6787/16, a reforma trabalhista. A proposta, enviada ao Congresso pelo governo Temer, retira direitos dos trabalhadores e joga nas costas da classe o ônus da crise.