O prefeito de São Félix do Tocantins, Jânio Silva de Mendonça, foi denunciado pela Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins por ter omitido, em sua declaração de bens entregue à Justiça Eleitoral no dia 3 de julho, a propriedade de um veículo automotor.
A partir de hoje as sessões do Pleno do Tribunal de Contas do Estado passarão a ser transmitidas ao vivo pela internet.
O contrato de compras da Secretaria de Segurança Pública – SSP, julgado na sessão do Pleno desta quarta-feira, dia 24, foi considerado ilegal pelo TCE.
Após denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual, a Justiça acatou o pedido de prisão preventiva do ex-prefeito de Nova Olinda Deroci Parente Cardoso, por possíveis crimes de desvio e apropriação de verbas públicas, formação de quadrilha, falsificação e uso de documentos públicos, fatos que também constituem atos de improbidade administrativa (cuja ação já foi ajuizada na esfera cível).
MPF/TO propõe ação civil por ato de improbidade contra ex-prefeito de Lizarda.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) inocentou três servidores da Secretara Estadual da Juventude (Sejuv) que tiveram seus nomes […]
O Ministério Público Federal no Tocantins apresentou à Justiça Federal ação civil por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Lizarda, José Alvino de Araújo Souza, por suposta malversação de recursos públicos provenientes de convênio destinado à construção de residências e melhorias habitacionais para controle da doença de Chagas.
O Pleno do Tribunal de Contas julgou ilegal a contratação de empresa de telefonia fixa, sem licitação, pela Defensoria Pública.
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 6ª Promotoria de Araguaína, propôs, no último dia 26, sexta-feira, Ação Civil Pública com pedido liminar contra o ex-prefeito de Nova Olinda Deroci Parente Cardoso, por ato de improbidade administrativa, decorrente de esquema fraudulento entre a prefeitura e o Banco Matone S/A.
De acordo com voto relatado pelo conselheiro José Jamil Fernandes Martins, foram encontradas diversas falhas e irregularidades, principalmente em relação à contratação dos serviços. As justificativas apresentadas pelo gestor, no exercício de ampla defesa, não foram suficientes para saná-las.
A Justiça Federal no Tocantins condenou o ex-prefeito de Palmas, Manoel Odir Rocha, a ressarcir ao erário o valor de R$ 12.00000 atualizados monetariamente, além da suspensão dos direitos políticos e da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios creditícios por cinco anos.
Nesta quarta-feira, dia 10, o Tribunal de Contas do Estado julgará, durante a 2ª sessão plenária do ano, um contrato da Secretaria da Juventude – SEJUV (processo 5545/2008) de empresa especializada em montagem e organização de estrutura logística e operacional com os materiais, equipamentos e pessoal necessário.