Na semana em que a Lei Maria da Penha completa nove anos de existência (Lei nº 11.340/2006), especialistas alertam para os desafios que ainda existem no combate à violência intrafamiliar e seus impactos na sociedade. O debate foi promovido, nesta quinta-feira (6), pelas Procuradorias da Mulher do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e pelas bancadas femininas das duas casas, no Senado.
Por Olívia Santana*
Muita gente já cantou, sambou, ouviu: “Se essa mulher fosse minha eu tirava do samba já, já/ dava uma surra nela que ela gritava chega…” E “Te perdoo/ Por ergueres a mão/ Por bateres em mim…”. São expressões da cultura machista, que nos impõe a necessidade da reflexão: por que o amor tem que rimar com dor? Aliás, rimazinha ordinária.
A deputada Isaura Lemos, presidenta estadual do PCdoB em Goiás, apresentou requerimento para parabenizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por ter sancionado, há nove anos, em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha. A lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
“Ele costumava fazer coisas para me amedrontar, pegava facão, me chutava, era soco, pontapé, tinha um machado também, que ele queria jogar na minha cabeça”, revela Cássia**, hoje com 37 anos, sobre a última cena de agressão protagonizada pelo ex-marido, com quem se casou aos 17. Ele era dez anos mais velho e essa era a desculpa para que Cássia recebesse “lições”, entre elas ameaças de morte com um revólver na cabeça.
No dia 27 de maio, quatro amigas adolescentes saíram para fotografar um ponto turístico e pouco movimentado no município de Castelo do Piauí, a 190 quilômetros da capital, Teresina, quando foram rendidas por cinco homens, que as amarraram, estupraram e as espancaram. Após o ato brutal, as meninas foram atiradas de um penhasco.
Por Laís Gouveia, do Portal Vermelho
Maria da Penha Maia Fernandes, símbolo vivo da luta contra a violência à mulher, participou nesta terça-feira (2) da inauguração da Casa da Mulher Brasileira em Brasília, a segunda em todo o Brasil.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei do Senado, que garante à mulher vítima de violência doméstica o recebimento de benefício eventual e define o termo “situação de vulnerabilidade temporária". A proposta altera a lei que regulamentou a assistência social no Brasil e a Lei Maria da Penha.
A lei que tipifica o feminicídio como homicídio qualificado e o inclui no rol de crimes hediondos – a Lei Maria da Penha – ainda tem pouca adesão e muita resistência do sistema de justiça criminal do país. A conclusão é de pesquisa apresentada nesta quinta-feira (30) no Ministério da Justiça, elaborada pelo Centro de Estudos Sobre o Sistema de Justiça e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Nesta quarta-feira (25), a secretária-adjunta da Secretaria de Enfrentamento à Violência da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM/PR), Aline Yamamoto, participa da abertura do Workshop Internacional de Acesso à Justiça: Aperfeiçoando a aplicação da Lei Maria da Penha no Brasil.
O 8 de março, Dia Internacional da Mulher, é uma data marcada pelas mobilizações e luta das mulheres por conquistas e mais direitos. Nas últimas décadas as mulheres garantiram avanços importantes ampliando a sua participação na política, no mercado de trabalho, no sindicalismo e na economia.
Por Dayane Santos, da redação do Portal Vermelho
A líder do PCdoB na Câmara dos Deputados, Jandira Feghali (RJ) fala sobre os ganhos da Lei Maria da Penha. “Aonde a lei é aplicada, ela funciona. Agora tem outra medida que a gente precisa ver que é redução do número de agressões. A existência da lei por si só já intimidou muita gente sobre o processo de agressão em todo o país. Quando eu digo violência é de todo tido, a violência moral, patrimonial, física, psicológica e a violência sexual. Assista a íntegra da entrevista sobre o assunto.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que estende a pessoas transexuais e transgêneros que se identifiquem como mulheres a proteção da Lei Maria da Penha . Atualmente, a lei protege mulheres de violência doméstica e familiar que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.