Após 39 anos de profissão, Afrânio Jardim larga carreira depois revogação da liminar que possibilitava aos presos condenados em segunda instância responderam em liberdade até o fim dos recursos cabíveis, como prevê a Constituição Federal.
Por Lia Bianchini, do Brasil de Fato
Hoje, como já se tornou tradição aos finais de ano, divulgo minha carta pro Weihnachtsmann, que era como chamamos o Papai Noel em terras de colonização alemã
Por Lenio Luiz Streck
Moro, portanto, quando agride a lei, não é figura isolada na paisagem cinzenta da magistratura brasileira.
Os ataques antirrepublicanos e antidemocráticos às universidades brasileiras nos últimos dias estão dentro do contexto de proliferação de decisões e atitudes anticonstitucionais do sistema jurídico do país que, historicamente, age de forma oligárquica. Essa é a visão do jurista Fábio Konder Comparato, 82, em entrevista ao Tutaméia por correio eletrônico. Professor emérito da USP, ele desejou coragem à resistência nas universidades.
Por Eleonora de Lucena e Rodolfo Lucena, no site Tutaméia:
“A anarquia judicial tem um custo altíssimo. Numa batalha pela manipulação do acesso à informação, juízes tentam controlar, via processo, a amplitude daquilo que o eleitor deve conhecer para escolher seu candidato”.
Por Juliana Diniz*
Um dos alicerces dos regimes que se pretendem democráticos – em nome dos direitos humanos – é o respeito às diferenças individuais e sociais. As diferenças de opinião, de manifestação e de expressão, bem como a diversidade cultural, política e religiosa, devem, também, ser asseguradas pelo Estado democrático.
Por Leonardo Yarochewsky*
"Todas as pessoas são a favor da luta contra a corrupção, mas a corrupção não pode ser a única luta do Judiciário em nenhum país, não pode estar separada da legitimidade, de princípios fundamentais e da defesa do sistema democrático, porque levada ao excesso dessa forma pode contribuir para a destruição do sistema democrático", avalia o sociólogo Boaventura de Sousa Santos, apontando os riscos para o país de um cenário no qual não se distinguem os poderes da República.
Por Glauco Faria, da RBA
O instituto da delação ou colaboração premiada, celebrizado na Operação Lava Jato, já havia sido adotado como uma estratégia no caso Banestado. Seu ressurgimento, com o mesmo juiz, Sergio Moro, no âmbito da Operação Lava Jato, resultou, no entanto, em um número muito maior de sentenças condenatórias. Seu uso também foi mais difundido e, em parte, isso se deve a um fator fundamental: a cobertura midiática.
Por Glauco Faria, da RBA
O presidente Michel Temer voltou à sua posição inicial, divulgada no início do mês, e vai propor ao Congresso o adiamento do reajuste dos servidores do Poder Executivo para 2020.
Marcelo Semer é juiz de direito e ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia (AJD). Em entrevista ao Brasil de Fato, ele fala sobre as controvérsias envolvendo a prisão após condenação em segunda instância e os recentes posicionamentos do Judiciário brasileiro sobre o tema.
Neste vasto mundo chamado ‘civilização ocidental’, os conceitos de democracia e democracia representativa aparecem imbricados, quando se colocam, como questões cruciais, a legitimidade do poder e da representação, ambas decorrentes da soberania popular (única fonte de poder democrático), que se expressa mediante o voto em eleições periódicas e universais. Isso está muito bem definido no parágrafo único do art. 1º da nossa lei maior.
Por Roberto Amaral, em seu blog
"É preciso, porém, permanecer alerta e denunciar qualquer tentativa de penalização de juízes e juízas em razão de livre manifestação do pensamento ou de decisões fundamentadas".
Por Valdete Souto Severo*