A Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho aprovou, em recente assembleia, 125 Enunciados restritivos e colidentes com a denominada ‘Reforma Trabalhista’, Lei nº 13.467/2017, engendrada pelos golpistas.
Por Maria Fernanda Arruda*
Talvez em nenhum outro domínio do humano a relação entre teoria e prática se faz de modo tão próximo, mas também tão tenso, como na política. Pensar e refletir sobre a política não é um ato meramente intelectual, é, isso sim, o primeiro ato político.
Por Daniel Tourinho Peres*, no Justificando
"A estabilidade jurídica depende da transparência e da coerência com que os ministros defenderão amanhã a Constituição".
Maria Carolina Trevisan*
Integrante da defesa do ex-presidente Lula, advogada Valeska Zanin condena ''lawfare'' utilizado por juiz Sérgio Moro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (4) o habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, decidindo se ele poderá ser preso ou não após sua condenação em segunda instância. Para a doutora em Direito e professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Carol Proner, se o pedido for negado haverá um retrocesso constitucional.
Em muitos momentos da história, diversas pessoas se destacaram na batalha da busca por governos democráticos. Todavia, a própria ideia de democracia encontra sérios desafios. O certo é que o processo de democratização envolve, além de outros, os movimentos de abolição da escravatura, igualdade de direitos, movimento em prol dos direitos da mulher, transparência na gestão pública, divisão de poderes etc.
Por Aury Lopes Jr., Alexandre Morais da Rosa e Philipe Benoni Melo e Silva, no Conjur
Jurista Cezar Britto comenta artigo de Ricardo Lewandowski, que afirmou ser a presunção de inocência clausula pétrea da Constituição e não pode ser reinterpretada por juízes, como recentemente, contra Lula.
"Novo para Joaquim Falcão deve ser “o velho decido conforme minha consciência”; novo para Joaquim Falcão deve ser a velha aplicação da inversão do ônus da prova; novo para ele deve ser a transformação da prova em uma questão de crença".
Por Lenio Luiz Streck, Martonio Mont'Alverne Barreto Lima e Marcelo Cattoni
Não há a menor novidade quando se afirma que o Poder Judiciário faz política. A exigência muito comum de que juízes são apenas técnicos que exercem ofício de aplicação das leis não tem correspondido à experiência do concreto; e como não temos desafios no abstrato, a historicidade material de como o Poder Judiciário, seus tribunais e juízes compartam-se é o que interessa.
Por Martonio Mont’Alverne Barreto Lima *
Não é admissível que um magistrado faça populismo com questões constitucionais. Causa espanto que na falta de argumentos um Ministro da mais alta Corte tente manobrar a opinião pública dizendo que quem está contra o "penalismo do espetáculo" está a favor da corrupção, está querendo proteger os "peixes grandes".
Não é admissível que um magistrado faça populismo com questões constitucionais. Causa espanto que na falta de argumentos um Ministro da mais alta Corte tente manobrar a opinião pública dizendo que quem está contra o "penalismo do espetáculo" está a favor da corrupção, está querendo proteger os "peixes grandes".
A sessão desta quarta-feira (11) do pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou que o Poder Judiciário dispõe de competência para impor, por autoridade própria, medidas cautelares que não a prisão a deputados e senadores — mas, se essas medidas restringirem o exercício regular do mandato parlamentar, como o afastamento do cargo, caberá ao Congresso Nacional decidir, em um juízo político, se aplicará ou não a decisão judicial.