Além de reduzir perdas salariais, parlamentares precisam garantir estabilidade e participação dos sindicatos nas negociações
O artigo 7º da Constituição dá respaldo às entidades sindicais, pois estabelece a “irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”
É muito importante que, nesse momento de dificuldades e renúncias por parte de todos, que empregados e empregadores ajam com sensatez na busca de uma solução em consenso quanto aos problemas que surgirão dos reflexos da pandemia que afeta o planeta.
Temas sociais e trabalhistas estão nas telas e suscitam reflexões sobre a crise econômica global e o mundo do trabalho.
O debate estabelecido sobre os concorrentes ao Prêmio da Academia do cinema nos Estados Unidos tem fundo ideológico e histórico.
Como parte de mobilização para nova campanha salarial, lideranças sindicais das carreiras do funcionalismo já preveem greve no dia 18 de março
Desmonte da legislação trabalhista dificulta a abertura de ações por parte dos trabalhadores
Nova classe trabalhadora vive hoje uma circunstância pré-insurrecional, com enormes insatisfações frente ao neoliberalismo governamental e patronal
Usando a corrupção como biombo, a Lava Jato destruiu empresas brasileiras e a economia do país. E também a democracia, a soberania e a dignidade nacionais – é o que se depreende da declaração do ministro e presidente do STF Dias Toffoli. Que surgiram no cenário em que os sindicatos sofrem o golpe da PEC 196 – que acaba com a unicidade sindical. E Bolsonaro e o bolsonarismo parecem derreter no Rio de Janeiro, e com o aumento da rejeição ao governo do capitão-presidente.
As organizações sindicais precisam se preparar para protagonizar as mudanças que possibilitem aos trabalhadores, desde já, serem sujeitos da história das novas e difíceis lutas que esse outro mundo do trabalho exigirá.
Por Clemente Ganz Lúcio*
A MP 873, editada na noite da sexta-feira de carnaval, “esclarece” e define as regras referentes às contribuições aos Sindicatos indicadas na Lei 13.467 e em julgamento recente do STF sobre a questão. As novas regras inibem, impedem e constrangem a relação entre trabalhadores e movimento sindical.
Clemente Ganz Lúcio – Mundo Sindical
Faz parte de ciclos que oxigenam o capital. Sustenta, e limita, o relançamento econômico. A fraqueza orgânica atinge movimentos.
Por Alon Feuerwerker*, na Agência Diap