Direitos dos trabalhadores domésticos

Em seu artigo semanal para o Jornal Pequeno, o deputado federal Flávio Dino destaca a importância do trabalho doméstico no Brasil e avalia as principais causas da exclusão desses trabalhadores da cobertura previdenciária, o que compro

Desde os tempos da senzala e dos senhores de engenho que parte dos brasileiros se acostumou a contar com uma figura feminina a servir e a manter seus lares limpos e em ordem, a roupa lavada e passada, a comida na hora certa, os filhos cuidados e alimentados. Primeiro eram as escravas que desempenhavam essas funções, as quais continuaram com as mulheres negras após a abolição, em troca de casa e comida e, mais adiante, de salários irrisórios. Quinhentos anos depois, ainda são as mulheres, pobres e boa parte negras, que hoje trabalham como empregadas domésticas nos lares brasileiros – muitas vezes, com salários ainda irrisórios e sem registro na Carteira de Trabalho.
Ciente da situação, o Ministério da Previdência vem estimulando a realização de estudos que contribuam para a formulação de políticas públicas que expandam a cobertura da Previdência Social a esse segmento. Por isso, apoiou e está divulgando o lançamento recente da tese de mestrado da especialista Mônica Cabanas Guimarães, que aborda justamente a conjunção dessas desigualdades de gênero, classe e raça como fator de exclusão do trabalho doméstico assalariado da cobertura previdenciária.
Na obra, ela constata que mesmo após a Constituição de 1988 ter estendido diversos benefícios e garantias aos trabalhadores domésticos – como salário mínimo, irredutibilidade salarial, 13º salário, férias anuais remuneradas, aviso prévio, licenças maternidade e paternidade – as mulheres apresentam menor cobertura do sistema previdenciário do que os homens. Mesmo sendo a maioria da população. O motivo: elas contribuem menos pelo fato de ocuparem posições mais precárias e terem salários menores.
O estudo mostra ainda que a informalidade começa cedo, pois a grande maioria das meninas que trabalha no país o faz como empregada doméstica e começa com menos de 16 anos (73%). Muitas até mais cedo do que isso, segundo pesquisa realizada em 2006 no congresso nacional da Federação das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), que revelou que 24% das empregadas domésticas iniciaram a atividade entre os seis e os nove anos de idade e 48% entre os 10 e 15 anos. O que significa que se enfrenta também, nessa questão, o estigma do trabalho infantil.
Além disso, é um mercado composto, na maioria, por mulheres negras. Todos esses fatores, avalia a pesquisadora, levam à discriminação e tornam o setor do trabalho doméstico um dos mais fragilizados em termos de formalização e expansão de cobertura previdenciária, comprometendo direitos como a aposentadoria e pensão.
No entanto, é um mercado cada vez mais importante atualmente, tanto pela função social que desempenha como pelo volume que representa. Temos hoje no país mais de 6 milhões de trabalhadores domésticos com idade acima de 10 anos, 92% deles mulheres e, destas, 82% negras. Porém, somente 1,5 milhão (25%) possuem carteira assinada pelo empregador, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (PNAD/2004). Os demais, encontram-se socialmente desprotegidos, sem qualquer tipo de cobertura.
A falta de registro do empregado doméstico continua sendo, assim, uma das principais reivindicações da categoria, como ressalta a presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas do Maranhão, Maria Izabel Castro Costa, que representa cerca de 500 filiadas. “Para se ter idéia, de 2002 a 2007 atendemos 1.032 trabalhadoras domésticas no Sindicato que tinham carteira assinada, contra mais de 1.900 sem registro”, compara ela.
Mas, além de sair da informalidade, em nosso estado essas dignas trabalhadoras também lutam pela obrigatoriedade do recolhimento do FGTS pelos patrões, pelo seguro desemprego e por duas outras questões menos técnicas mas não menos importantes.
As maranhenses reivindicam um programa de moradia específico para a categoria, idéia original e ainda não abraçada por nenhuma política pública, e também o reconhecimento do Dia da Empregada Doméstica, comemorado em 27 de abril, como feriado nacional. “Queremos ter direito a comemorar com as colegas e a usar essa data para mobilizações, como todas as outras categorias”, reivindica Maria Izabel.
Pelos motivos acima, estou acompanhando a formulação de propostas em favor dos trabalhadores e das trabalhadoras domésticas no âmbito da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, que, por determinação do Presidente Lula, irá propor ainda neste ano mudanças nas leis que regem o trabalho doméstico. Como deputado federal, manifesto desde logo o meu apoio para que o Congresso Nacional aprove as propostas que virão do Governo Federal, em direção a uma efetiva igualdade de direitos no mundo do trabalho.