Inácio Arruda garante aplicação da Lei Maria da Penha

O Senador Inácio Arruda apresentou emenda ao projeto de lei que reforma o Código de Processo Penal para garantir a aplicação da Lei Maria da Penha.

O projeto (PLS 156/2009), relatado no Senado pelo Senador Renato Casagrande, estabelece em seu artigo 265 as formas de procedimento da ação penal, que pode ser comum ou especial. O mesmo artigo diz que será aplicado o procedimento comum para todos os crimes, ressalvando apenas o procedimento especial do Tribunal do Júri e o especial na ação penal originária.

A emenda de Inácio retoma a redação do Código original em vigor ao incluir, também entre as ressalvas que exigem procedimento especial, os mecanismos contidos em leis específicas, como é o caso da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Dessa maneira, será possível evitar que a violência doméstica e familiar seja colocada novamente como uma infração de menor potencial ofensivo. O Senador recebeu ainda nesta terça-feira em seu gabinete a procuradora do Ministério Público do Ceará, Magnólia Barbosa, que veio fazer um apelo a favor da emenda.

Publicada em 7 de agosto de 2006 e em vigor desde setembro daquele ano, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei estabelece que o juiz pode conceder, no prazo de 48 horas, medidas protetivas de urgência, como a suspensão do porte de armas do agressor, o afastamento do agressor do lar e o distanciamento da vítima, entre outras. Além disso, estabeleceu as diversas formas da violência doméstica contra a mulher, como as agressões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais. A Lei também inovou ao definir que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.

Fonte: Assessoria de imprensa do Senador Inácio Arruda